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Decreto Estadual de São Paulo nº 14607, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14607/1979

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando dev suas atribuições legais,e

Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM-SP destinada a atender ao incremento de despesas com Pessoal e Reflexos,decorrentes,inclusive,da aplicação da Lei Federal n.°de 6.708,de 30 de outubro de 1979.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 55.476.737,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e sete cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................................................ 55.476.737

Atividade Correntes TOTAL

15.81.483.2.045 Atividades da FEBEM - SP ................... 55.476.737 55.476.737

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos referidos no inciso II, do
§ 1º° do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1974.

Artigo 3.°- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

11-45 - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM-SP

TOTAL ....................................................55.476.737

4.ª Quota ................................................55.476.737

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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