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Decreto Estadual de São Paulo nº 14568, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14568/1979

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.568, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877 de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento do Instituto Penais do Estado, a fim de poder efetuar aquisições de Gasolina, Óleo Diesel, Óleo Preto para Caldeiras, bem como possibilitar melhor manutenção das mesmas;

Decreta:

Artigo 1.º - De Conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil cruzeiros) o observando-se nas Classificações Institucionais,Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

Suplementa

17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................. 1.408.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................... 500.000

TOTAL ......................................................................... 1.908.000

Atividades Correntes Capital TOTAL

02.04.021.2.002 Administração e Manutenção do DIPE ... 113.000 - 113.000

02.04.015.2.001 Atendimento Penitenciário ....................... 895.000 - 895.000

02.04.015.2.003 Recolhimento Carcerário .......................... 900.000 - 900.000

1.908.000 1.908.000

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II,

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado Suplementa

TOTAL ................................... 1.908.000

4.ª Quota ................................ 1.908.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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