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Decreto Estadual de São Paulo nº 14505, de 21 de dezembro de 1979

Nº 14505/1979

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 14.505, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crétido suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias, e

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,

Decreta

Art. 1.
- Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do
§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................... 5.340.248

Atividade TOTAL

99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ..................... 5.340.248

Reduz

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... 220.411

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... 196.643

3.2.3.1 - Subvenções Sociais ......................................... 4.850.136

Subtotal ............................................................................... 5.267.190

4.3.2.3 - Transferências a Municípios .................................. 73.058

TOTAL ................................................................................. 5.340.248

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

93 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Administração Direta

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL ....................... 5.340.248

4.ª Quota .................... 5.340.248

Reduz

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL ...................... 5.340.218

4.ª Quota .................. 5.340.218

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de oututro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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