São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14612, de 27 de dezembro de 1979
Nº 14612/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.612, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, a fim de melhor cumprir sua programação para 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$ 291.000.00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................................................... 291.000
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.07.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta ........................... 291.000 - 291.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede Suplementa
TOTAL ............................ 291.000
4.ª Quota ........................ 291.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.