São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14555, de 27 de dezembro de 1979
Nº 14555/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.555, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Compiementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais