São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14614, de 27 de dezembro de 1979
Nº 14614/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º do inciso I do artigo 7.º da Lei n.º 1 877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar os recursos orçamentários de diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 558.634.400,00 (quinhentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), nos termos do Inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978.
II - Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 14.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° e do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Artigo 1.º-
Suplementa
Atividade
onde se lê:
15.81.021 .2.001 Serviços Administrativos......................................................................... 682.000
leia-se:
15.81.021 2.001 Serviços Administrativos.......................................................................... 682.500
onde se lê:
04.118.111.2.001 Orientação Técnica................................................................................................................ 55.000
04.17.054.2.001 Pesquisas Botânicas........................................................................................................... 410.000
04.17.054.2.002 Pesquisas Geológicas.................................................................................................... 11.010.000
leia-se:
04.18.111.2 001 Orientação Técnica................................................................................................................ 55.000
04.17.054.2.001 Pesquisas Botânicas........................................................................................................ 9.610.000
04.17.054. .2.002 Pesquisas Geológicas..................................................................................................... 1.810.000