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Decreto Estadual de São Paulo nº 14646, de 28 de dezembro de 1979

Nº 14646/1979

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 2.203, de 6 de dezembro de 1979

PAULO, usando de suas atribuições legais, e PAULO, usando de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado, destinadas ao atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei n.º 2.203, de 6 de dezembro de 1979. fica aberto a Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 80.150.000.00 (oitenta milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

01.01 - Assembléia Legislativa do Estado

Suplementa

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................. 41.102.000

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................. 1.000.000

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ....... 33.348.000

3.2.5.1 - Inativos .......................................................... 4.200.000

3.2.5.3 - Salário-Família ............................................... 500.000

TOTAL ....................................................................... 80.150.000

Atividade Correntes

01.01.001.2.001 Elaboração Legislativa ............. 80.150.000

Art. 2.
- O presente crédito suplementar será coberto com recursos previstos pelo inciso II, do

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Administração Direta

01.01 - Assembléia Legislativa do Estado

TOTAL ........................... 80.150.000

4.ª Quota ....................... 80.150.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Ernani Duncan de Aguirre, Resp. p| Exp. da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 14.646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 2.203, de 6 de dezembro de 1979

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