São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14557, de 27 de dezembro de 1979
Nº 14557/1979
DECRETO N. 14.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Policia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................................... 12.911.348
Atividade TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ....................... 12.911.348
Reduz
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
5.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 1.242.784
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... 2.723.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 2.470.256
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................ 92.000
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes............................... 1.260.000
Subtotal ...................................................................................... 7.788,040
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................... 1.577.400
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................ 10.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ... 180.000
Subtotal ...................................................................................... 1.767.400
TOTAL........................................................................................ 9.555.440
Atividades Correntes Capital TOTAL
03.07.020.2.001 Coordenação
Geral da Pasta ........................................... 6.523.397 200.000 6.723.397
03.07.021.2.006 Serviços
Adminintrativos.............................................. 967.023 461.000 1.428.023
03.75.021.2.0001
Exames e Inspeções Médicas ................. 297.620 787.000 1.084.620
Total.......................................................... 7.788.040 1.448.000 9.236.040
Projeto Correntes Capital TOTAL
03.07.020.1.002 Instalação de Escritórios Regionais ............. - 319.400 319.400
14.02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................................... 253.880
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................................................................... 2.923.454
3 2 3.1 - Subvenções Sociais ......................................................................................... 42.546
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................................................. 5.000
TOTAL .......................................................................................................................... 3.224.880
Atividades Correntes Capital TOTAL
03.07.020.2.002 Administração ce Recursos Humanos ...... 2.585.546 - 2.585.546
03.07.021.2.006 Serviços Administrativos .................................. 639.334 - 639.334
TOTAL ............................................................................................ 3.224.880 - 3.224.880
14.03 - Coordenadoria da Administração de Material
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................................................... 131.028
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.07.021.2.003 Administração de Material e Compras ......... 131.028 - 131.028
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010 de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESEPVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL..................................................... 12.911.348
4.ª Quota ................................................ 12.911.348
Reduz
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ............................................................... 9.555.440
Quota de Regularização ................................. 9.555.440
14.02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal
TOTAL.............................................................. 3.224.880
Quota de Regularização................................ 3.224.880
14.03 - Coordenadoria da Administração de Material
TOTAL............................................................... 131.028
Quota de Regularização................................. 131.028
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.°218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências