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Decreto Estadual de São Paulo nº 14557, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14557/1979

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Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 14.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Policia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do .
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................................... 12.911.348

Atividade TOTAL

99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ....................... 12.911.348

Reduz

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

5.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 1.242.784

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... 2.723.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 2.470.256

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................ 92.000

3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes............................... 1.260.000

Subtotal ...................................................................................... 7.788,040

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................... 1.577.400

4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................ 10.000

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ... 180.000

Subtotal ...................................................................................... 1.767.400

TOTAL........................................................................................ 9.555.440

Atividades Correntes Capital TOTAL

03.07.020.2.001 Coordenação

Geral da Pasta ........................................... 6.523.397 200.000 6.723.397

03.07.021.2.006 Serviços

Adminintrativos.............................................. 967.023 461.000 1.428.023

03.75.021.2.0001

Exames e Inspeções Médicas ................. 297.620 787.000 1.084.620

Total.......................................................... 7.788.040 1.448.000 9.236.040

Projeto Correntes Capital TOTAL

03.07.020.1.002 Instalação de Escritórios Regionais ............. - 319.400 319.400

14.02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal

3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................................... 253.880

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................................................................... 2.923.454

3 2 3.1 - Subvenções Sociais ......................................................................................... 42.546

3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................................................. 5.000

TOTAL .......................................................................................................................... 3.224.880

Atividades Correntes Capital TOTAL

03.07.020.2.002 Administração ce Recursos Humanos ...... 2.585.546 - 2.585.546

03.07.021.2.006 Serviços Administrativos .................................. 639.334 - 639.334

TOTAL ............................................................................................ 3.224.880 - 3.224.880

14.03 - Coordenadoria da Administração de Material

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................................................... 131.028

Atividade Correntes Capital TOTAL

03.07.021.2.003 Administração de Material e Compras ......... 131.028 - 131.028

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010 de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

99 - RESEPVA DE CONTINGÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL..................................................... 12.911.348

4.ª Quota ................................................ 12.911.348

Reduz

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL ............................................................... 9.555.440

Quota de Regularização ................................. 9.555.440

14.02 - Coordenadoria da Administração de Pessoal

TOTAL.............................................................. 3.224.880

Quota de Regularização................................ 3.224.880

14.03 - Coordenadoria da Administração de Material

TOTAL............................................................... 131.028

Quota de Regularização................................. 131.028

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.°218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

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