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Decreto Estadual de São Paulo nº 14518, de 26 de dezembro de 1979

Nº 14518/1979

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.518, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877 de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerado a necessidade de reforçar dotações do orçamento vigente da Secretaria da Educação, para atender despesas com Reclamações Trabalhistas,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 1.720.501,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil, quinhentos e um cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Suplementa

08.07 - Coordenadoria de Ensino do Intererior

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................... 1.720.501

Atividade Correntes TOTAL

08.42.188.2.001 -

Ensino de Primeiro a Oitava Séries .................... 1.720.501...... 1.720.501

Art. 2.
- A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos referidos no Inciso II, do

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade.

ANEXO I

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Suplementa

Administração Direta

08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior

TOTAL ............................ 1.720.501

4.ª Quota ........................ 1.720.501

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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