Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5392, de 30 de novembro de 1977
Nº 5392/1977
Altera dispositivos da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, que “dispõe” sobre a organização da administração estadual, estabelece diretrizes para a modernização administrativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 65. Fica o Poder Executivo autorizado à construir e organizar a Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC).
“3º As sociedades de economia mista poderão participar de outras sociedades, mediante autorização do Governador do Estado e observada a legislação federal pertinente”.
“Art. 179. Ao funcionamento público colocado à disposição da Supervisão da Ação Comunitária são assegurados todos os direitos e vantagens do cargo, desde que o número de horas de serviço seja igual ao exigido para o exercício na sua função permanente”.
Florianópolis, 30 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.