Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5194, de 28 de novembro de 1975
Nº 5194/1975
Dá nova redação ao artigo 173 da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 173 - São o Estado e a fundação Hospitalar de Santa Catarina, autorizados a transferir, de forma onerosa ou não, a propriedade, o domínio ou a administração de seus hospitais, facultada a participação do Estado com recursos financeiros, técnicos e humanos, na operação dessas unidades.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.