Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4950, de 08 de novembro de 1973
Nº 4950/1973
Dispõe sobre a constituição do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A. - BADESC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo o único. A qualquer tempo, independentemente de nova autorização legislativa, o Estado poderá transferir a terceiros, pelo valor próprio, as ações que possuir, excedentes a 51% (cinqüenta e um por cento) de sua participação no capital do Banco.
Florianópolis, 08 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.