Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5073, de 22 de julho de 2021
Lei nº 5073/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 1 CAPÍTULO III – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VIII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR CAPÍTULO XI – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DO ESTADO CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDiário Oficial do Estado de Rondônia nº
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Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 1
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 2 área da Saúde; e
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO ÚNICA – Diretrizes Gerais
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 3
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 4 a da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, deduzidas somente transferências constitucionais aos Municípios e as contribuições para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 5 serão destinados exclusivamente à promoção da modernização e ao aperfeiçoamento do serviço da Administração Fazendária.
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 6 ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS 00 Recursos Ordinários 01 Recursos do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU 02 Recursos Destinados ao Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL Recursos Destinados ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do 03 Estado de Rondônia - FUMRESPOM Recursos Destinados ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - 04 FUNDAT 05 Recursos Destinados ao Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM 06 Compensação Ambiental 07 Cota-Parte do Fundo Estadual de Saúde 08 Recursos da Contribuição ao Salário Educação 09 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 10 Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 11 Recursos do Fundo Garantidor Público Privado - FGPP 12 Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 13 Cota-parte da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos 14 Recursos de Alienação de Bens 15 Recursos de Operações de Créditos 16 Recursos de Convênios com outras Esferas de Governo e ONGs, firmados pela Administração Direta 17 Recursos Destinados ao Fundo de Erradicação da Pobreza - FECOEP Recursos Transferidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 18 FUNDEB Recursos provenientes da Inscrição de Concursos Públicos na Administração Direta e Indireta do 19 Estado 20 Transferência Financeira da União para o Desporto - Lei n° 9.615, de 1998 21 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 22 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FEAS 23 Recursos de outras Transferências da União 24 Transferência de Recursos do Fundo Nacional da Cultura 25 Recursos Provenientes de Ações Judiciais e Extrajudiciais 26 Recursos Destinados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM Recursos Destinados ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia27 FUNDIMPER 28 Recursos Destinados ao Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA 29 Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 30 Recursos Destinados ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP Recursos Destinados ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de 31 Rondônia - FDI/TCE 32 Compensação Financeira dos Recursos Minerais 33 Remuneração de Depósitos Bancários Cota-Parte do Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - 34 FUMORPGE 39 Recursos do Fundo Especial do Petróleo 40 Recursos Diretamente Arrecadados 41 Recursos previdenciários 43 Recursos de Convênios com outras Esferas de Governo e ONGs, firmados pela Administração Indireta 44 Recursos destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA 45 Recursos Destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC 46 Recursos Provenientes de Cessão de Direitos 47 Recursos de Contingenciamento Especial 48 Recursos de desvinculação de Receita - EC n° 93/2016 49 Recursos destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 7 49 Recursos destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL 50 Recursos destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FUNEDM 51 Recursos destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FEDIPI 52 Recursos para atender a implantação do piso nacional dos professores da rede pública 53 Cota-Parte do Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA 54 Recursos Provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP Recursos Provenientes do Fundo Estadual para Financiar a Implantação do Hospital de Urgência e 55 Emergência de Porto Velho - FUNHEURO 56 Cota-Parte Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH 57 Recursos do Sistema de Proteção Social dos Militares 58 Recursos Oriundos de Lei ou Acordos Anticorrupção Recursos Destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico 59 Sustentável dos Municípios - FUNPROFAZ Transferências da União - inciso I do artigo 5° da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 60 2020 Recursos Destinados ao Combate da covid-19, Ações de Enfrentamento e Mitigação dos efeitos 61 financeiros - inciso II do artigo 5° da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020 Recursos Destinados à Recomposição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 62 Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Recursos Destinados ao Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do estado de Rondônia - 63 FETERO 64 Recursos Destinados ao Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais - FUNCLIMA Recursos Destinados ao Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de 65 Rondônia - FRFUR
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, será devidamente identificado no seu Grupo de Destinação de Recursos que antecederá o código da especificação das Destinações de Recursos, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, especificados pelo código 3 - Recursos do Tesouro de Exercícios Anteriores, e pelo código 6 - Recursos de outras Fontes de Exercícios Anteriores.
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CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 9
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 10 exclusivamente, para a equalização do déficit atuarial do Fundo Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - FUNPRERO, a título de antecipação de eventual insuficiência financeira de cada instituição, ressalvados os recursos destinados ao pagamento de Restos a Pagar Processados e Restos a Pagar Não Processados, em liquidação.
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 11
SEÇÃO IV
Das Vedações
artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 12 do ensino básico, incluindo as transferências destinadas ao pagamento das despesas com pessoal e outras despesas correntes abrangidas no Termo pactuado, bem como dispêndios de capital;
artigo 167 da Constituição Federal.
SEÇÃO V
Das Sentenças Judiciais
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 13 Geral do Estado poderá incumbir os Órgãos Jurídicos das Autarquias e Fundações Públicas, que lhes são vinculados, do exame dos processos pertinentes aos Precatórios devidos por essas Entidades.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Do Monitoramento e Avaliação
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 14
SEÇÃO VIII
Das Disposições Gerais Sobre Transferências
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 15
artigo 25, da Lei Complementar n° 101, de 2000, e em legislação específica.
artigo 40, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências.
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 16 compatível com a capacidade financeira da respectiva Unidade beneficiada, tendo como limite mínimo:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 17 Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 18 reajuste e reestruturação de carreiras do setor público ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:
artigo 169 da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória.
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 19 observarão o cumprimento do disposto neste artigo, mediante atos dos dirigentes máximos de cada Órgão, destacando-se, inclusive, as Unidades Orçamentárias vinculadas.
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 20
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 21
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
SEÇÃO ÚNICA – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 22
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
SEÇÃO I
Da Transparência
SEÇÃO II
Da Participação Popular
CAPÍTULO XI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DO ESTADO
SEÇÃO I
Da Execução Provisória do Projeto de Lei
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 23 Anual, a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
SEÇÃO II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 24
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 25 o caput será reduzido na mesma proporção.
SEÇÃO III
Da Execução do Orçamento
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 26 criação de Fundos com recursos do Tesouro do Estado e não contenham normas específicas sobre a sua gestão, funcionamento, controle e indicação da fonte de receita própria.
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 27 4.320, de 1964.
SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares
SEÇÃO VI
Das Operações de Crédito
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 28
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 29 no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, considerando o limite estabelecido no caput deste artigo, deverá ser realizada por Decreto do Poder Executivo.
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 30 avaliação dos resultados das ações de Governo, será feita:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
informando o código verificador 0019193381 e o código CRC 4181F171.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019193381 0035.144962/2021-13
Lei N° 5.073, DE 22 DE JULHO DE 2021 (0019193381) SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 31
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 148
ADENDO
ANEXO I
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2022 2023 2024
% % %
% % % PIB PIB PIB ESPECIFICAÇÃO RCL RCL RCL Valor Valor (a / Valor Corrente Valor (b / Valor Corrente Valor (c / (a / (b / (c / Corrente (a) Constante PIB) (b) Constante PIB) (c) Constante PIB) RCL) RCL) RCL) x x x x 100 x 100 x 100 100 100 100 Receita Total 9.518.215.830,00 9.196.343.797,10 17,20 107,25 10.037.229.226,00 9.392.548.198,99 16,86 107,04 10.573.717.549,70 9.583.126.802,11 16,55 106,86 Receitas Primárias (I) 9.016.097.816,00 8.711.205.619,32 16,29 101,59 9.515.547.162,00 8.904.373.243,50 15,98 101,47 10.030.341.738,88 9.090.656.743,99 15,70 101,37 Receitas Primárias 8.990.693.665,00 8.686.660.545,89 16,25 101,31 9.490.125.990,00 8.880.584.847,53 15,94 101,20 10.004.899.867,02 9.067.598.374,69 15,66 101,11 Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de 3.934.596.816,00 3.801.542.817,39 7,11 44,34 4.164.752.740,00 3.897.254.906,36 6,99 44,41 4.395.845.607,81 3.984.024.130,03 6,88 44,42 Melhoria Contribuições 358.248.864,00 346.134.168,12 0,65 4,04 366.441.245,00 342.905.096,44 0,62 3,91 375.256.202,56 340.100.608,47 0,59 3,79 Transferências 4.107.615.489,00 3.968.710.617,39 7,42 46,29 4.343.445.016,00 4.064.469.959,18 7,30 46,32 4.594.815.150,03 4.164.353.360,87 7,19 46,43 Correntes Demais Receitas 590.232.496,00 570.272.943,00 1,07 6,65 615.486.988,00 575.954.884,61 1,03 6,56 638.982.906,63 579.120.275,33 1,00 6,46 Primárias Correntes Receitas Primárias de 25.404.152,00 24.545.074,40 0,05 0,29 25.421.172,00 23.788.395,97 0,04 0,27 25.441.871,85 23.058.369,29 0,04 0,26 Capital Despesa Total 9.880.252.196,00 9.546.137.387,44 17,85 111,33 10.419.843.735,00 9.750.587.767,13 17,50 111,12 10.923.785.987,20 9.900.399.342,28 17,09 110,39 Despesas Primárias 8.908.066.167,00 8.606.827.214,49 16,10 100,38 9.417.749.322,00 8.812.856.859,32 15,82 100,43 9.940.486.228,61 9.009.219.279,37 15,56 100,46 (II) Despesas Primárias 8.045.049.190,00 7.772.994.386,47 14,54 90,65 8.391.410.642,00 7.852.438.869,12 14,09 89,49 8.743.769.098,40 7.924.615.690,22 13,68 88,36 Correntes Pessoal e Encargos 5.467.899.190,00 5.282.994.386,47 9,88 61,61 5.730.503.267,00 5.362.438.869,12 9,62 61,11 5.996.382.233,71 5.434.615.690,22 9,38 60,60 Sociais Outras Despesas 2.577.150.000,00 2.490.000.000,00 4,66 29,04 2.660.907.375,00 2.490.000.000,00 4,47 28,38 2.747.386.864,69 2.490.000.000,00 4,30 27,76 Correntes Despesas Primárias 863.016.977,00 833.832.828,02 1,56 9,72 1.026.338.680,00 960.417.990,20 1,72 10,94 1.196.717.130,21 1.084.603.589,15 1,87 12,09 de Capital Pagamento de Restos a Pagar de 362.036.366,00 349.793.590,34 0,65 4,08 382.614.509,00 358.039.568,14 0,64 4,08 350.068.437,51 317.272.540,17 0,55 3,54 Despesas Primárias Resultado Primário III 108.031.649,00 104.378.404,83 0,20 1,22 97.797.840,00 91.516.384,18 0,16 1,04 89.855.510,27 81.437.464,61 0,14 0,91 = (I - II) Juros, Encargos e Variações Monetárias 181.407.933,00 175.273.365,22 0,33 2,04 193.156.657,00 180.750.401,33 0,32 2,06 205.201.703,75 185.977.537,02 0,32 2,07 Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias 122.462.432,00 118.321.190,34 0,22 1,38 119.223.141,00 111.565.559,88 0,20 1,27 116.579.872,64 105.658.175,27 0,18 1,18 Passivos (V) Resultado Nominal - VI 166.977.151,00 161.330.580,68 0,30 1,88 171.731.355,00 160.701.224,69 0,29 1,83 178.477.341,37 161.756.826,36 0,28 1,80 = (III + (IV - V)) Dívida Pública 4.992.316.150,00 4.823.493.864,73 9,02 56,25 4.938.691.114,00 4.621.484.005,57 8,29 52,67 4.831.285.304,88 4.378.669.987,75 7,56 48,82 Consolidada Dívida Consolidada 3.259.915.787,00 3.149.677.088,89 5,89 36,73 2.977.060.977,00 2.785.847.377,62 5,00 31,75 2.650.034.868,44 2.401.768.352,04 4,15 26,78 Líquida Receitas Primárias - - - - - - - - - - - - Advindas de PPP (VII) Despesas Primárias Geradas por PPP - - - - - - - - - - - - (VIII) Impacto do saldo das - - - - - - - - - - - - PPPs IX = (VII - VIII) Fonte: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 32 Notas: 1. A projeção de Receita para o exercício financeiro 2022, 2023 e 2024 foi realizada pela Coordenadoria de Planejamento Governamental-CPG/SEPOG por meio da consolidação das estimativas de receita enviadas pelas Unidades Orçamentárias e pela projeção das fontes de receita não informadas. Pressupõe-se ainda que a estimativa de receita informada pela SEFIN (0035.025968/2021-84) é deduzida das renúncias de receitas elencadas no demonstrativo 7. A base de cálculo considerada foi o histórico de arrecadação 2017 a 2020 e estimativa de 2021 e utilizou-se os seguintes métodos: método dos mínimos quadrados, média móvel, média simples e variação pelo IPCA. A previsão da receita levou em conta os parâmetros discricionários de cada receita; 2. Para fins da previsão das despesas primárias, as despesas com pessoal foram detalhadas na tabela abaixo. Os juros e encargos da dívida e amortização da dívida foram informadas pela RS-SEFIN. Para as outras despesas correntes foi utilizada a correção pelo IPCA. Por fim, ajustou-se os investimentos para que a despesa total se igualasse à receita total; 3. Para as projeções da Dívida Pública Consolidada considerou-se: Previsões de Liberações de créditos dos contratos: PAC II; Suspensão do pagamento do contrato PASEP/PARCELAMENTO - PERT (CT 0027102) que está aguardando homologação de pedido de compensação com prejuízos fiscais do BERON; Precatórios: novas incorporações e desincorporações até 2023.
O cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico:
Variáveis 2022 2023 2024
Projeção do PIB 55.341.787.562 59.539.408.512 63.904.051.918
IPCA 3,50 3,25 3,25 RCL 8.874.573.766 9.377.414.161 9.895.249.814 Fontes: Banco Bradesco - Projeções Longo Prazo (26/02/2021) e Relatório de Mercado Focus (26/02/2021); SEPOG/CPG/GPG
Notas:
1. PIB - Projeção do PIB pela participação no PIB Nacional, base de cálculo - índice de participação médio (2014-2018) do Estado sobre o PIB nacional projetado pelo Banco Bradesco - Projeções de Longo Prazo em 26/02/2021; 2. Receita Corrente Líquida - Base da Previsão da RCL dados provenientes da Receita estimada pelo histórico consolidado 2017 a 2020, estimativa 2021 e Projeção de Receita para 2022, 2023 e 2024; 3. A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a série histórica de arrecadação anual dos últimos 5 (cinco) anos. A estimativa considera a base de cálculo, corrigida por parâmetros de atualização, e utiliza como metodologia o método Mínimos Quadrados (MMQ), a média e correções pelo IPCA.
Detalhamento da despesa de pessoal e encargos
2022 2023 2024
Ativos 4.217.033.479,76 4.419.537.446,70 4.616.164.678,25
Inativos - IPERON 1.043.370.043,67 1.101.280.659,48 1.162.186.977,37 Inativos Proteção Social dos Militares 207.495.666,12 209.685.161,28 218.030.578,09 Total 5.467.899.189,55 5.730.503.267,46 5.996.382.233,71
Fonte: SEPOG/CPG/GPG Notas: A fixação das despesas com pessoal teve como parâmetros o crescimento vegetativo de 3,91% (média de crescimento dos últimos 4 anos), para os ativos, e para os inativos, usou-se os estudos de avaliação atuarial do IPERON e da SESDEC (os valores de Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores foram obtidas do estudo realizado pela RTM Consultores Associados em 2020, visto que o estudo de 2021 ainda não foi publicado).
A tabela a seguir apresenta a Receita agrupada por categoria econômica e origem, prevista para os exercícios de 2022, 2023 e 2024.
Especificação 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES 12.072.084.152,29 12.749.418.473,60 13.444.586.672,47
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 6.217.367.541,63 6.577.677.731,61 6.939.057.399,11 MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES 358.248.864,24 366.441.245,04 375.256.202,56
RECEITA PATRIMONIAL 215.470.733,60 228.874.959,66 242.595.325,00
RECEITA DE SERVIÇOS 284.211.234,71 297.947.082,14 309.687.278,78
TRANSFERÊNCIAS
4.724.827.317,50 4.996.655.851,42 5.286.088.460,43 CORRENTES
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 33 OUTRAS RECEITAS
271.958.460,60 281.821.603,73 291.902.006,59 CORRENTES
RECEITA DE CAPITAL 25.404.151,56 25.421.172,93 25.441.873,85
ALIENAÇÃO DE BENS 86.675,33 93.088,90 101.060,47
TRANSFERÊNCIAS DE
25.317.476,24 25.328.084,03 25.340.813,38 CAPITAL
RECEITA CORRENTE
319.566.926,53 328.525.406,56 338.174.105,08 INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITA CAPITAL
1.143.154,00 0,00 0,00 INTRA-ORÇAMENTÁRIA
DEDUÇÕES DA
-2.899.982.554,37 -3.066.135.826,89 -3.234.485.101,71 RECEITA CORRENTE
9.518.215.830,01 10.037.229.226,20 10.573.717.549,70 TOTAL GERAL
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Variação Metas Previstas em % % Metas Realizadas em % % Especificação 2020 (a) PIB RCL 2020 (b) PIB RCL Valor (c) = (b- % (c/a)
Notas:
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 34 1. A receita total realizada demonstrou um crescimento de 15,54% referente à receita total estimada na LDO/2020, sendo em valores R$ 1.288.633.452 (um bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais); 2. A despesa total empenhada foi de R$ 8.358.039.067 (oito bilhões, trezentos e cinquenta e oito milhões, trinta e nove mil, e sessenta e sete reais) com um superávit orçamentário de 1.223.854.843 (um bilhão, duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais). Comparada à meta da LDO/2020, os empenhos aumentaram 0,85%, ou o equivalente a R$ 70.036.486 (setenta milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais); 3. A despesa primária aumentou 4,97% em relação à meta prevista. Esse valor equivale a R$ 367.767.535 (trezentos e sessenta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete, quinhentos e trinta e cinco reais). 4. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, tem como um dos objetivos medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida do Resultado Nominal entre o exercício anterior e o exercício atual. Dessa forma, a Dívida Consolidada Líquida de 2020 foi reduzida em R$1.391.280.265 em relação à meta da LDO 2020. Isso gerou um Resultado Nominal de R$ 974 milhões, ou seja, uma redução da Dívida. Assim, o Estado cumpriu a meta de resultado nominal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, que era de R$ 265 milhões. 5. No ano de 2020, o Estado de Rondônia apresentou um superávit primário de R$ 1,63 bilhões, e, portanto, atingiu a meta mínima estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixou um superávit primário de R$ 213 milhões.
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Variáveis 2020
Projeção do PIB do Estado - R$ 48.493.721.171
RCL 7.621.959.874
Fontes: PIB: Projeções de Longo prazo do Banco Bradesco (26/02/2021); RCL/RREOSEFIN
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 8.466.602.056,00 9.581.893.909,84 13,17 8.804.090.140,00 -8,12 9.518.215.830,00 8,11 10.037.229.226,00 5,45 10.573.717.550,00 5,34 Receitas 7.772.858.787,00 8.790.726.657,80 13,10 8.115.046.236,00 -7,69 9.016.097.816,00 11,10 9.515.547.162,00 5,54 10.030.341.739,00 5,41 Primárias (I) Despesa Total 7.615.503.627,00 8.358.039.066,91 9,75 8.804.090.140,00 5,34 9.880.252.196,00 12,22 10.419.843.735,00 5,46 10.923.785.987,00 4,84 Despesas 6.942.715.675,00 7.765.754.863,50 11,85 8.079.516.119,00 4,04 8.908.066.167,00 10,25 9.417.749.322,00 5,72 9.940.486.229,00 5,55 Primárias (II) Resultado
- Primário III = (I - 974.136.776,00 1.628.637.212,07 67,19 35.530.117,00 108.031.650,00 204,06 97.797.839,00 -9,47 89.855.510,00 -8,12 97,82 II) Resultado - 1.068.626.599,00 974.203.244,00 -8,84 147.185.111,00 166.977.151,00 13,45 171.731.355,00 2,85 178.477.341,00 3,93 Nominal 84,89 Dívida Pública - 4.463.319.243,00 5.113.000.568,35 14,56 4.511.801.287,00 4.992.316.150,00 10,65 4.938.691.114,00 -1,07 4.831.285.305,00 -2,17 Consolidada 11,76 Dívida - - Consolidada 2.161.693.659,00 1.781.041.360,98 2.997.761.157,00 68,32 3.259.915.787,00 8,75 2.977.060.977,00 -8,68 2.650.034.868,00 17,61 10,98 Líquida VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % - Receita Total 9.181.140.936,52 9.941.214.931,46 8,28 8.804.090.140,00 9.196.343.797,10 4,46 9.392.548.198,99 2,13 9.583.126.802,38 2,03 11,44 Receitas - 8.428.849.204,33 9.120.378.907,47 8,20 8.115.046.236,00 8.711.205.619,32 7,35 8.904.373.243,50 2,22 9.090.656.744,10 2,09 Primárias (I) 11,02 Despesa Total 8.258.214.055,60 8.671.465.531,92 5,00 8.804.090.140,00 1,53 9.546.137.387,44 8,43 9.750.587.767,13 2,14 9.900.399.342,09 1,54 Despesas 7.528.646.164,39 8.056.970.670,88 7,02 8.079.516.119,00 0,28 8.606.827.214,49 6,53 8.812.856.859,32 2,39 9.009.219.279,73 2,23 Primárias (II) Resultado - - - Primário III = (I - 1.056.349.049,21 1.689.711.107,52 59,96 35.530.117,00 104.378.405,80 193,77 91.516.383,25 81.437.464,37 97,90 12,32 11,01 II) Resultado - - 1.158.813.340,82 1.010.735.865,65 147.185.111,00 161.330.580,68 9,61 160.701.224,69 -0,39 161.756.826,02 0,66 Nominal 12,78 85,44 Dívida Pública - 4.840.001.070,51 5.304.738.089,66 9,60 4.511.801.287,00 4.823.493.864,73 6,91 4.621.484.005,57 -4,19 4.378.669.987,86 -5,25 Consolidada 14,95 Dívida - - - Consolidada 2.344.129.795,35 1.847.830.412,02 2.997.761.157,00 62,23 3.149.677.088,89 5,07 2.785.847.377,62 2.401.768.351,64 21,17 11,55 13,79 Líquida Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Resumo da Exec. Orçamentária 2019 e 2020; SEFIN, LDO 2021 CPG/SEPOG - projeção da receita em dados históricos de arrecadação e considerando os seguintes parâmetros: inflação, crescimento econômico e método de previsão da IN 57/2017 -TCE-RO, estimado por receita/natureza dos exercícios de 2022, 2023 e 2024
Notas:
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 35 1. Os cálculos dos valores constantes são valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO; 2. A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação anual dos últimos 5 (cinco) anos. A estimativa considera a base de cálculo, corrigida por parâmetros de atualização, e utiliza o método Mínimos Quadrados (MMQ), a média móvel, e correções pelo IPCA; 3. Para as projeções da Dívida Pública Consolidada considerou-se: Previsões de Liberações de créditos dos contratos: PAC II; Suspensão do pagamento do contrato PASEP/PARCELAMENTO - PERT (CT 0027102) que está aguardando homologação de pedido de compensação com prejuízos fiscais do BERON; Precatórios: novas incorporações e desincorporações até 2023.
Indicadores Econômicos Indicador 2019 2020 2021 2022 2023 2024 IPCA 4,31 4,52 3,75 3,5 3,25 3,25 Base de Cálculo dos 1,0844 1,0375 1,0000 1,035 1,0686 1,1034 Valores Constantes Fontes: Relatório de Mercado Focus (26/02/2021); SEPOG/CPG/GPG
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital 23.000.000,00 0,21 23.000.000,00 0,14 8.869.406.731,00 100,00 Reservas 2.808.487,63 0,03 27.138.657,54 0,16 0,00 0,00 Resultado Acumulado 11.130.330.055,54 99,77 16.951.834.822,58 99,71 0,00 0,00
TOTAL 11.156.138.543,17 100,00 17.001.973.480,12 100,00 8.869.406.731,00 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio 103.120.885,93 100,00 600.344.571,60 100,00 431.606.516,97 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 103.120.885,93 100,00 600.344.571,60 100,00 431.606.516,97 100,00 Fonte: Balanço Patrimonial e RREO dos exercícios de 2018, 2019 e 2020; Informações SEFIN documento SEI 0016926071 - Processo 0035.025968/2021-84.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
2020 2019 2018 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 5.966.292,00 1.264.827,00 682.721,00 Alienação de Bens Móveis 4.572.690,00 1.264.827,00 682.721,00 Alienação de Bens Imóveis 1.393.602,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 2020 2019 2018 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 589.690,52 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 589.690,52 0,00 0,00 Investimentos 589.690,52 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 2020 2019 2018 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) 7.324.149,48 1.947.548,00 682.721,00 Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Resumo da Exec. Orçamentária 2020, 2019 e 2018.
Notas:
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 36 A alienação de ativos de 2020 foi distribuída conforme a tabela abaixo:
UO Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Investimentos
FEPRAM
17.005,10
FUNRESPOL
198.858,65
TCE
1.106.499,97
FUNDAT
219.939,52
FUNRESPOM
369.751,00
TJ
112.130,60
FUJU
15.892,69
DER
1.892.100,00
FUNPRERO
287.101,94
SEDUC
444.603,38
FITHA
1.892.100,00
ESTADO DE RONDÔNIA
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 285.252.317,80 442.529.008,81 507.315.134,85 Receita de Contribuições dos Segurados 84.387.472,91 109.827.754,48 103.212.792,03 Civil 72.277.745,98 93.074.973,18 103.212.792,03 Ativo 72.230.316,99 93.020.618,61 103.136.049,27 Inativo 24.470,20 42.091,88 55.770,08 Pensionista 22.958,79 12.262,69 20.972,68 Militar 12.109.726,93 16.752.781,30 0,00 Ativo 12.105.467,63 16.746.946,53 0,00 Inativo 4.259,30 5.834,77 0,00 Receita de Contribuição Patronais 86.791.015,75 117.676.001,63 110.572.897,47 Civil 75.701.625,75 100.228.637,90 110.572.897,47 Ativo 75.701.625,75 100.228.637,90 110.572.897,47 Inativo 0,00 0,00 0,00 Militar 11.089.390,00 17.447.363,73 0,00 Ativo 11.089.390,00 17.447.363,73 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 114.073.829,14 215.025.252,70 293.529.445,35 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 114.073.829,14 215.025.252,70 293.529.445,35 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 37 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III -
285.252.317,80 442.529.008,81 507.315.134,85 II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Benefícios - Civil 1.397.878,91 1.937.669,42 3.370.110,00
Aposentadorias 186.393,83 561.141,68 1.229.218,86 Pensões 1.211.485,08 1.376.527,74 2.140.891,14 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Benefícios - Militar 0,00 1.104.130,18 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 1.104.130,18 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 66.780,54 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 66.780,54
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 1.397.878,91 3.041.799,60 3.436.890,54
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 283.854.438,89 439.487.209,21 503.878.244,31
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS
2018 2019 2020 ANTERIORES Valor 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 Valor 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO 2018 2019 2020 DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 70.341.983,89 102.212.649,98 248.980.222,77 Investimentos e Aplicações 815.915.140,99 620.039.119,72 360.918.229,88 Outros Bens e Direitos 96.236.996,85 51.343.483,97 9.225.905.981,32 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (VII) 509.640.372,08 539.063.753,32 543.950.803,56 Receita de Contribuições dos Segurados 244.112.761,86 248.532.473,86 206.498.697,56 Civil 209.169.412,19 205.828.241,07 206.498.697,56 Ativo 194.165.261,33 182.131.281,46 175.060.988,25 Inativo 12.941.047,64 20.685.320,57 27.654.247,62 Pensionista 2.063.103,22 3.011.639,04 3.783.461,69 Militar 34.943.349,67 42.704.232,79 0,00 Ativo 30.036.447,89 37.520.144,24 0,00 Inativo 4.837.301,97 5.143.754,33 0,00 Pensionista 69.599,81 40.334,22 0,00 Receita de Contribuição Patronais 192.985.433,71 229.595.406,20 302.556.401,17 Civil 162.573.257,89 194.111.349,43 302.556.401,17 Ativo 162.573.257,89 194.111.349,43 302.556.401,17 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 30.412.175,82 35.484.056,77 0,00 Ativo 30.412.175,82 35.484.056,77 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 72.421.009,91 60.935.873,26 34.895.704,83 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 72.421.009,91 60.935.873,26 34.895.704,83 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 121.166,60 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 121.166,60 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 287.101,94
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 38 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 287.101,94 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII +
509.640.372,08 539.063.753,32 544.237.905,50 VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
Benefícios - Civil 495.876.524,66 586.710.910,09 513.287.999,48
Aposentadorias 408.946.797,41 490.491.469,75 422.750.153,43 Pensões 86.567.827,48 93.172.537,95 88.882.291,40 Outros Benefícios Previdenciários 361.899,77 3.046.902,39 1.655.554,65 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 48.937,00 925.708,27 287.101,94 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 48.937,00 925.708,27 287.101,94
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 495.925.461,66 587.636.618,36 513.575.101,42
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 13.714.910,42 -48.572.865,04 30.662.804,08
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO
2018 2019 2020 RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES 385.286,73 2.475.475,65 1.845.320,87
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO (XII) 385.286,73 2.475.475,65 1.845.320,87
DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020
DESPESAS CORRENTES (XIII) 22.884.316,57 26.083.151,49 26.252.131,06 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO (XV) = (XIII +
22.884.316,57 26.083.151,49 26.252.131,06 XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO (XVI) = (XII - XV) -22.499.029,84 -23.607.675,84 -24.406.810,09
Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Relatório Resumido de Execução Orçamentária - 2018 a 2020
AMF - Demonstrativo VI - A (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Fundo Previdenciário Capitalizado R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Despesas Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (d) = Exercício Previdenciárias Previdenciárias (c) (d (a) (b) = (a - b) Exercicio Anterior) + (c) 2019 408.328.863,78 2.765.946,54 405.562.917,24 2.318.919.850,08 2020 303.505.317,33 17.405.122,58 286.100.194,75 2.605.020.044,83 2021 390.848.115,33 31.990.306,94 358.857.808,39 2.963.877.853,22 2022 430.205.122,04 42.558.950,99 387.646.171,05 3.351.524.024,27 2023 472.123.469,24 51.327.550,12 420.795.919,12 3.772.319.943,39 2024 516.477.940,31 61.395.786,97 455.082.153,35 4.227.402.096,74 2025 561.332.231,95 71.782.578,74 489.549.653,21 4.716.951.749,94 2026 607.864.063,86 83.244.034,17 524.620.029,69 5.241.571.779,64 2027 654.951.795,80 96.649.026,90 558.302.768,89 5.799.874.548,53 2028 705.006.915,09 112.831.368,00 592.175.547,10 6.392.050.095,63 2029 754.844.826,56 127.252.251,26 627.592.575,31 7.019.642.670,93 2030 806.468.476,55 144.686.256,94 661.782.219,62 7.681.424.890,55 2031 859.920.170,86 166.207.995,99 693.712.174,87 8.375.137.065,42 2032 915.075.333,04 191.654.349,78 723.420.983,26 9.098.558.048,68 2033 970.632.042,00 213.031.380,49 757.600.661,52 9.856.158.710,20 2034 1.028.443.986,23 237.683.278,35 790.760.707,88 10.646.919.418,08 2035 1.088.101.836,33 269.150.376,81 818.951.459,52 11.465.870.877,60
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 39 2036 1.149.224.142,41 302.127.845,80 847.096.296,60 12.312.967.174,20 2037 1.211.822.386,37 337.647.635,14 874.174.751,23 13.187.141.925,43 2038 1.276.050.851,02 379.175.945,56 896.874.905,46 14.084.016.830,89 2039 1.342.892.304,12 426.540.367,93 916.351.936,18 15.000.368.767,07 2040 1.408.566.750,69 467.360.396,35 941.206.354,34 15.941.575.121,41 2041 1.475.486.340,57 506.201.988,37 969.284.352,20 16.910.859.473,61 2042 1.544.144.749,70 550.496.438,77 993.648.310,92 17.904.507.784,54 2043 1.615.259.362,94 610.905.830,53 1.004.353.532,41 18.908.861.316,95 2044 1.684.980.561,21 672.265.927,28 1.012.714.633,93 19.921.575.950,88 2045 1.753.312.129,00 718.907.620,83 1.034.404.508,17 20.955.980.459,05 2046 1.823.856.994,40 770.461.504,95 1.053.395.489,45 22.009.375.948,50 2047 1.894.743.063,71 822.729.278,42 1.072.013.785,29 23.081.389.733,79 2048 1.965.774.073,48 870.529.675,61 1.095.244.397,87 24.176.634.131,66 2049 2.037.850.602,19 917.818.714,44 1.120.031.887,75 25.296.666.019,41 2050 2.112.052.158,88 972.970.467,53 1.139.081.691,36 26.435.747.710,77 2051 2.185.539.310,87 1.023.751.169,46 1.161.788.141,41 27.597.535.852,18 2052 2.260.113.192,03 1.070.911.965,35 1.189.201.226,68 28.786.737.078,86 2053 2.335.908.138,05 1.115.711.986,63 1.220.196.151,43 30.006.933.230,29 2054 2.412.536.219,86 1.153.158.658,61 1.259.377.561,25 31.266.310.791,54 2055 2.491.814.271,30 1.188.464.707,43 1.303.349.563,87 32.569.660.355,41 2056 2.573.448.949,21 1.223.293.607,16 1.350.155.342,05 33.919.815.697,46 2057 2.656.961.123,11 1.253.281.861,08 1.403.679.262,03 35.323.494.959,49 2058 2.743.720.227,97 1.281.189.346,18 1.462.530.881,79 36.786.025.841,28 2059 2.833.111.867,11 1.304.826.837,46 1.528.285.029,65 38.314.310.870,93 2060 2.927.229.898,35 1.330.261.162,36 1.596.968.735,99 39.911.279.606,92 2061 3.024.617.336,01 1.353.390.830,39 1.671.226.505,62 41.582.506.112,54 2062 3.126.119.938,71 1.374.535.885,24 1.751.584.053,47 43.334.090.166,00 2063 3.231.775.462,03 1.390.946.669,28 1.840.828.792,76 45.174.918.958,76 2064 3.342.671.097,78 1.406.511.858,63 1.936.159.239,15 47.111.078.197,91 2065 3.458.993.106,64 1.420.753.227,97 2.038.239.878,66 49.149.318.076,58 2066 3.580.641.819,27 1.431.337.070,84 2.149.304.748,43 51.298.622.825,01 2067 3.708.137.762,38 1.439.214.587,70 2.268.923.174,68 53.567.545.999,68 2068 3.843.093.980,82 1.445.324.253,40 2.397.769.727,43 55.965.315.727,11 2069 3.984.555.256,18 1.450.163.693,00 2.534.391.563,18 58.499.707.290,29 2070 4.134.342.515,66 1.451.971.409,02 2.682.371.106,64 61.182.078.396,93 2071 4.292.738.835,88 1.452.422.709,77 2.840.316.126,10 64.022.394.523,03 2072 4.459.683.780,41 1.449.562.363,00 3.010.121.417,41 67.032.515.940,45 2073 4.636.881.285,01 1.446.219.279,58 3.190.662.005,44 70.223.177.945,88 2074 4.824.557.757,60 1.442.328.536,57 3.382.229.221,03 73.605.407.166,91 2075 5.022.811.887,47 1.436.168.105,45 3.586.643.782,02 77.192.050.948,93 2076 5.233.127.292,43 1.427.503.328,83 3.805.623.963,61 80.997.674.912,53 2077 5.456.421.722,43 1.419.654.988,56 4.036.766.733,87 85.034.441.646,40 2078 5.692.490.009,89 1.407.701.002,10 4.284.789.007,80 89.319.230.654,20 2079 5.942.407.872,73 1.387.212.686,21 4.555.195.186,52 93.874.425.840,72 2080 6.209.318.588,26 1.375.066.126,50 4.834.252.461,75 98.708.678.302,47 2081 6.491.201.803,52 1.359.388.686,49 5.131.813.117,03 103.840.491.419,50 2082 6.791.764.987,64 1.343.622.152,72 5.448.142.834,92 109.288.634.254,42 2083 7.110.143.716,75 1.328.231.218,04 5.781.912.498,71 115.070.546.753,14 2084 7.448.483.348,69 1.310.419.202,43 6.138.064.146,26 121.208.610.899,40 2085 7.807.681.102,41 1.293.980.859,08 6.513.700.243,34 127.722.311.142,73 2086 8.189.144.073,42 1.276.600.752,01 6.912.543.321,41 134.634.854.464,14 2087 8.593.807.688,81 1.259.895.165,47 7.333.912.523,34 141.968.766.987,48 2088 9.023.793.660,01 1.242.968.553,08 7.780.825.106,93 149.749.592.094,41 2089 9.479.629.852,45 1.225.423.721,49 8.254.206.130,97 158.003.798.225,38 2090 9.963.450.334,55 1.208.461.395,12 8.754.988.939,43 166.758.787.164,81 2091 10.477.029.946,23 1.191.854.069,59 9.285.175.876,64 176.043.963.041,45 2092 11.021.878.056,89 1.175.975.132,86 9.845.902.924,03 185.889.865.965,48 2093 11.599.053.982,69 1.159.766.070,35 10.439.287.912,34 196.329.153.877,82 2094 12.212.274.326,90 1.144.296.360,29 11.067.977.966,61 207.397.131.844,43
Notas:
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 40 AMF - Demonstrativo VI - B (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Fundo Previdenciário Financeiro R$ 1,00
PLANO FINANCEIRO Receitas Despesas Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (d) = Exercício Previdenciárias Previdenciárias (c) (d (a) (b) = (a - b) Exercicio Anterior) + (c) 2019 460.875.463,76 617.461.550,17 -156.586.086,41 732.058.690,68 2020 452.687.270,38 668.282.084,40 -215.594.814,01 516.463.876,67 2021 378.581.579,67 956.506.952,90 -577.925.373,23 -61.461.496,56 2022 332.422.932,60 1.000.811.092,68 -668.388.160,07 -729.849.656,63 2023 318.671.787,66 1.049.953.109,36 -731.281.321,70 -1.461.130.978,33 2024 304.474.288,38 1.100.791.190,40 -796.316.902,02 -2.257.447.880,35 2025 291.725.887,85 1.143.042.363,95 -851.316.476,10 -3.108.764.356,45 2026 279.146.456,13 1.181.499.403,78 -902.352.947,65 -4.011.117.304,10 2027 267.932.080,08 1.210.806.056,62 -942.873.976,54 -4.953.991.280,65 2028 256.173.264,73 1.243.362.932,99 -987.189.668,26 -5.941.180.948,90 2029 245.819.533,54 1.265.139.608,78 -1.019.320.075,24 -6.960.501.024,14 2030 235.653.606,51 1.282.122.046,68 -1.046.468.440,16 -8.006.969.464,31 2031 225.949.085,19 1.295.775.646,82 -1.069.826.561,62 -9.076.796.025,93 2032 216.624.478,96 1.306.559.678,24 -1.089.935.199,28 -10.166.731.225,21 2033 207.886.438,37 1.311.731.565,14 -1.103.845.126,77 -11.270.576.351,98 2034 195.413.429,84 1.314.468.571,21 -1.119.055.141,37 -12.389.631.493,34 2035 187.328.605,02 1.312.744.343,53 -1.125.415.738,51 -13.515.047.231,86 2036 179.199.497,81 1.308.905.651,63 -1.129.706.153,82 -14.644.753.385,68 2037 171.263.083,85 1.301.833.525,70 -1.130.570.441,84 -15.775.323.827,52 2038 163.477.175,61 1.291.500.678,24 -1.128.023.502,63 -16.903.347.330,15 2039 155.157.672,80 1.282.832.244,87 -1.127.674.572,08 -18.031.021.902,23 2040 147.631.274,88 1.266.954.564,35 -1.119.323.289,48 -19.150.345.191,71 2041 139.886.347,78 1.250.480.051,36 -1.110.593.703,58 -20.260.938.895,28 2042 132.570.747,25 1.229.061.898,32 -1.096.491.151,07 -21.357.430.046,36 2043 125.494.067,53 1.204.014.755,26 -1.078.520.687,73 -22.435.950.734,09 2044 118.993.614,99 1.173.352.831,33 -1.054.359.216,34 -23.490.309.950,43 2045 112.542.681,94 1.141.271.193,45 -1.028.728.511,51 -24.519.038.461,93 2046 106.379.914,61 1.105.804.791,81 -999.424.877,20 -25.518.463.339,14 2047 100.616.181,70 1.067.255.397,87 -966.639.216,18 -26.485.102.555,31 2048 95.309.489,98 1.024.801.929,31 -929.492.439,33 -27.414.594.994,64 2049 90.226.326,90 980.614.913,08 -890.388.586,18 -28.304.983.580,82 2050 85.360.085,14 934.662.610,49 -849.302.525,35 -29.154.286.106,17 2051 80.549.770,53 888.252.229,48 -807.702.458,95 -29.961.988.565,12 2052 75.901.557,93 841.374.650,32 -765.473.092,39 -30.727.461.657,51 2053 71.446.194,31 793.600.544,40 -722.154.350,09 -31.449.616.007,60 2054 67.165.326,52 745.554.193,43 -678.388.866,90 -32.128.004.874,50 2055 62.956.869,92 698.004.185,86 -635.047.315,94 -32.763.052.190,44 2056 58.815.134,80 651.257.753,87 -592.442.619,07 -33.355.494.809,52 2057 54.756.771,54 605.506.039,60 -550.749.268,06 -33.906.244.077,58 2058 50.797.458,22 560.929.536,96 -510.132.078,74 -34.416.376.156,31 2059 46.951.725,69 517.695.766,42 -470.744.040,73 -34.887.120.197,04 2060 43.232.591,23 475.955.676,91 -432.723.085,69 -35.319.843.282,73 2061 39.651.738,39 435.844.708,38 -396.192.969,99 -35.716.036.252,73 2062 36.219.574,49 397.482.572,90 -361.262.998,40 -36.077.299.251,13 2063 32.944.978,81 360.970.300,06 -328.025.321,24 -36.405.324.572,38 2064 29.835.050,53 326.387.712,56 -296.552.662,03 -36.701.877.234,41 2065 26.895.275,99 293.794.032,59 -266.898.756,60 -36.968.775.991,01 2066 24.129.623,37 263.228.588,18 -239.098.964,81 -37.207.874.955,82 2067 21.540.771,99 234.712.458,51 -213.171.686,52 -37.421.046.642,34 2068 19.129.722,11 208.246.149,37 -189.116.427,26 -37.610.163.069,60 2069 16.895.788,28 183.810.200,68 -166.914.412,40 -37.777.077.482,00 2070 14.836.862,68 161.367.131,41 -146.530.268,73 -37.923.607.750,72 2071 12.949.154,14 140.859.631,99 -127.910.477,85 -38.051.518.228,57 2072 11.227.493,90 122.213.837,54 -110.986.343,64 -38.162.504.572,21 2073 9.666.177,71 105.348.674,71 -95.682.497,00 -38.258.187.069,21 2074 8.259.217,34 90.180.407,22 -81.921.189,88 -38.340.108.259,09 2075 7.000.205,71 76.622.812,93 -69.622.607,22 -38.409.730.866,31 2076 5.882.004,23 64.585.726,35 -58.703.722,12 -38.468.434.588,43 2077 4.896.661,52 53.975.211,53 -49.078.550,01 -38.517.513.138,44 2078 4.035.864,89 44.695.687,98 -40.659.823,09 -38.558.172.961,54 2079 3.291.176,05 36.650.260,22 -33.359.084,17 -38.591.532.045,71 2080 2.653.927,28 29.741.754,14 -27.087.826,86 -38.618.619.872,58 2081 2.115.037,05 23.872.623,15 -21.757.586,10 -38.640.377.458,68 2082 1.664.914,84 18.943.097,89 -17.278.183,05 -38.657.655.641,73 2083 1.293.766,28 14.852.939,26 -13.559.172,98 -38.671.214.814,71
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 41 2084 992.063,32 11.504.379,15 -10.512.315,84 -38.681.727.130,55 2085 750.660,42 8.802.606,10 -8.051.945,68 -38.689.779.076,23 2086 560.713,80 6.655.707,88 -6.094.994,08 -38.695.874.070,31 2087 413.720,99 4.975.610,99 -4.561.890,00 -38.700.435.960,31 2088 301.858,86 3.681.126,91 -3.379.268,05 -38.703.815.228,36 2089 218.176,29 2.699.641,92 -2.481.465,63 -38.706.296.694,00 2090 156.608,13 1.967.302,61 -1.810.694,48 -38.708.107.388,48 2091 112.061,74 1.429.684,95 -1.317.623,21 -38.709.425.011,69 2092 80.377,01 1.041.355,36 -960.978,35 -38.710.385.990,04 2093 58.165,15 764.604,11 -706.438,97 -38.711.092.429,01 2094 42.778,74 569.433,58 -526.654,84 -38.711.619.083,85
Notas:
AMF - Demonstrativo VI - C (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Consolidado R$ 1,00
PLANO CONSOLIDADO Receitas Despesas Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (d) = Exercício Previdenciárias Previdenciárias (c) (d (a) (b) = (a - b) Exercicio Anterior) + (c) 2019 869.204.327,54 620.227.496,71 248.976.830,83 2.318.919.850,08 2020 756.192.587,72 685.687.206,98 70.505.380,74 2.389.425.230,82 2021 769.429.695,01 988.497.259,84 -219.067.564,83 2.170.357.665,98 2022 762.628.054,64 1.043.370.043,67 -280.741.989,02 1.889.615.676,96 2023 790.795.256,90 1.101.280.659,48 -310.485.402,58 1.579.130.274,38 2024 820.952.228,69 1.162.186.977,36 -341.234.748,67 1.237.895.525,71 2025 853.058.119,80 1.214.824.942,69 -361.766.822,89 876.128.702,81 2026 887.010.519,99 1.264.743.437,95 -377.732.917,96 498.395.784,86 2027 922.883.875,87 1.307.455.083,52 -384.571.207,65 113.824.577,21 2028 961.180.179,82 1.356.194.300,98 -395.014.121,16 -281.189.543,96 2029 1.000.664.360,10 1.392.391.860,03 -391.727.499,93 -672.917.043,89 2030 1.042.122.083,06 1.426.808.303,61 -384.686.220,55 -1.057.603.264,44 2031 1.085.869.256,05 1.461.983.642,81 -376.114.386,76 -1.433.717.651,19 2032 1.131.699.812,01 1.498.214.028,03 -366.514.216,02 -1.800.231.867,21 2033 1.178.518.480,37 1.524.762.945,62 -346.244.465,25 -2.146.476.332,46 2034 1.223.857.416,07 1.552.151.849,56 -328.294.433,49 -2.474.770.765,95 2035 1.275.430.441,34 1.581.894.720,34 -306.464.278,99 -2.781.235.044,94 2036 1.328.423.640,22 1.611.033.497,43 -282.609.857,21 -3.063.844.902,15 2037 1.383.085.470,22 1.639.481.160,84 -256.395.690,61 -3.320.240.592,77 2038 1.439.528.026,62 1.670.676.623,80 -231.148.597,18 -3.551.389.189,94 2039 1.498.049.976,91 1.709.372.612,81 -211.322.635,89 -3.762.711.825,84 2040 1.556.198.025,56 1.734.314.960,70 -178.116.935,14 -3.940.828.760,98 2041 1.615.372.688,35 1.756.682.039,72 -141.309.351,37 -4.082.138.112,35 2042 1.676.715.496,94 1.779.558.337,09 -102.842.840,15 -4.184.980.952,50 2043 1.740.753.430,47 1.814.920.585,79 -74.167.155,32 -4.259.148.107,82 2044 1.803.974.176,20 1.845.618.758,61 -41.644.582,41 -4.300.792.690,23 2045 1.865.854.810,95 1.860.178.814,28 5.675.996,67 -4.295.116.693,56 2046 1.930.236.909,01 1.876.266.296,76 53.970.612,25 -4.241.146.081,32 2047 1.995.359.245,41 1.889.984.676,29 105.374.569,12 -4.135.771.512,20 2048 2.061.083.563,46 1.895.331.604,92 165.751.958,54 -3.970.019.553,66 2049 2.128.076.929,10 1.898.433.627,53 229.643.301,57 -3.740.376.252,08 2050 2.197.412.244,02 1.907.633.078,01 289.779.166,01 -3.450.597.086,08 2051 2.266.089.081,39 1.912.003.398,94 354.085.682,46 -3.096.511.403,62 2052 2.336.014.749,96 1.912.286.615,66 423.728.134,29 -2.672.783.269,33 2053 2.407.354.332,36 1.909.312.531,03 498.041.801,34 -2.174.741.467,99 2054 2.479.701.546,39 1.898.712.852,04 580.988.694,35 -1.593.752.773,64 2055 2.554.771.141,22 1.886.468.893,29 668.302.247,93 -925.450.525,71 2056 2.632.264.084,01 1.874.551.361,03 757.712.722,98 -167.737.802,73 2057 2.711.717.894,65 1.858.787.900,68 852.929.993,97 685.192.191,24 2058 2.794.517.686,19 1.842.118.883,14 952.398.803,05 1.637.590.994,29 2059 2.880.063.592,80 1.822.522.603,88 1.057.540.988,92 2.695.131.983,21 2060 2.970.462.489,57 1.806.216.839,27 1.164.245.650,30 3.859.377.633,51
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 42 2061 3.064.269.074,39 1.789.235.538,77 1.275.033.535,62 5.134.411.169,13 2062 3.162.339.513,20 1.772.018.458,14 1.390.321.055,06 6.524.732.224,19 2063 3.264.720.440,85 1.751.916.969,33 1.512.803.471,51 8.037.535.695,70 2064 3.372.506.148,31 1.732.899.571,19 1.639.606.577,12 9.677.142.272,82 2065 3.485.888.382,63 1.714.547.260,57 1.771.341.122,06 11.448.483.394,89 2066 3.604.771.442,63 1.694.565.659,01 1.910.205.783,62 13.358.689.178,51 2067 3.729.678.534,37 1.673.927.046,21 2.055.751.488,15 15.414.440.666,66 2068 3.862.223.702,94 1.653.570.402,76 2.208.653.300,17 17.623.093.966,83 2069 4.001.451.044,46 1.633.973.893,68 2.367.477.150,78 19.990.571.117,61 2070 4.149.179.378,34 1.613.338.540,43 2.535.840.837,92 22.526.411.955,52 2071 4.305.687.990,02 1.593.282.341,76 2.712.405.648,26 25.238.817.603,78 2072 4.470.911.274,31 1.571.776.200,54 2.899.135.073,77 28.137.952.677,55 2073 4.646.547.462,72 1.551.567.954,28 3.094.979.508,44 31.232.932.185,99 2074 4.832.816.974,93 1.532.508.943,79 3.300.308.031,15 34.533.240.217,14 2075 5.029.812.093,18 1.512.790.918,38 3.517.021.174,80 38.050.261.391,94 2076 5.239.009.296,66 1.492.089.055,17 3.746.920.241,49 41.797.181.633,42 2077 5.461.318.383,94 1.473.630.200,09 3.987.688.183,85 45.784.869.817,28 2078 5.696.525.874,78 1.452.396.690,08 4.244.129.184,70 50.028.999.001,98 2079 5.945.699.048,78 1.423.862.946,43 4.521.836.102,35 54.550.835.104,33 2080 6.211.972.515,53 1.404.807.880,64 4.807.164.634,89 59.357.999.739,21 2081 6.493.316.840,57 1.383.261.309,64 5.110.055.530,93 64.468.055.270,15 2082 6.793.429.902,48 1.362.565.250,61 5.430.864.651,87 69.898.919.922,01 2083 7.111.437.483,03 1.343.084.157,30 5.768.353.325,74 75.667.273.247,75 2084 7.449.475.412,01 1.321.923.581,58 6.127.551.830,43 81.794.825.078,17 2085 7.808.431.762,83 1.302.783.465,18 6.505.648.297,65 88.300.473.375,82 2086 8.189.704.787,21 1.283.256.459,88 6.906.448.327,33 95.206.921.703,16 2087 8.594.221.409,80 1.264.870.776,47 7.329.350.633,34 102.536.272.336,49 2088 9.024.095.518,87 1.246.649.679,99 7.777.445.838,88 110.313.718.175,37 2089 9.479.848.028,74 1.228.123.363,41 8.251.724.665,33 118.565.442.840,70 2090 9.963.606.942,68 1.210.428.697,74 8.753.178.244,95 127.318.621.085,65 2091 10.477.142.007,97 1.193.283.754,53 9.283.858.253,43 136.602.479.339,08 2092 11.021.958.433,90 1.177.016.488,22 9.844.941.945,68 146.447.421.284,76 2093 11.599.112.147,83 1.160.530.674,46 10.438.581.473,37 156.886.002.758,13 2094 12.212.317.105,65 1.144.865.793,87 11.067.451.311,77 167.953.454.069,90
Notas:
PROJEÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
AMF - Demonstrativo VI - D (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "b") - Militares R$ 1,00
PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Receitas Despesas Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (d) = Exercício Previdenciárias Previdenciárias (c) (d (a) (b) = (a - b) Exercicio Anterior) + (c) 2020 55.179.660,10 190.047.588,40 -134.867.928,30 -134.867.928,30 2021 60.857.053,39 201.223.855,79 -140.366.802,40 -275.234.730,70 2022 60.721.032,27 207.495.666,12 -146.774.633,85 -422.009.364,55 2023 60.572.759,44 209.685.161,28 -149.112.401,85 -571.121.766,40 2024 60.404.446,13 218.030.578,09 -157.626.131,96 -728.747.898,36 2025 60.226.442,35 223.778.394,82 -163.551.952,47 -892.299.850,83 2026 60.049.328,30 230.042.799,57 -169.993.471,27 -1.062.293.322,10 2027 59.846.116,54 236.925.093,11 -177.078.976,58 -1.239.372.298,68 2028 59.644.857,77 239.568.357,11 -179.923.499,34 -1.419.295.798,02 2029 59.413.203,41 245.560.549,69 -186.147.346,29 -1.605.443.144,31 2030 59.167.884,03 248.072.515,12 -188.904.631,09 -1.794.347.775,40 2031 58.905.480,17 257.634.395,99 -198.728.915,82 -1.993.076.691,22 2032 58.614.991,13 262.608.053,68 -203.993.062,55 -2.197.069.753,77 2033 58.293.658,13 267.410.305,20 -209.116.647,08 -2.406.186.400,85 2034 57.947.794,56 279.515.400,81 -221.567.606,25 -2.627.754.007,10 2035 57.592.790,87 320.970.639,42 -263.377.848,56 -2.891.131.855,66 2036 57.189.856,81 325.619.311,34 -268.429.454,52 -3.159.561.310,18 2037 56.762.932,55 334.105.982,70 -277.343.050,15 -3.436.904.360,33 2038 56.289.464,04 342.075.014,29 -285.785.550,25 -3.722.689.910,58
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 43 2039 55.767.364,13 352.225.428,91 -296.458.064,78 -4.019.147.975,36 2040 55.197.160,63 390.145.699,94 -334.948.539,31 -4.354.096.514,67 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial 2020 - informado pela SESDEC no processo 0035.025583/2021-17. Data focal: 31 de dezembro de 2019. Elaborado por: RTM Consultores Associados.
Notas: NOTAS: O Relatório informado pela SESDEC corresponde à Avaliação Atuarial de 2020, portanto está desatualizado. A Unidade não enviou tempestivamente a Avaliação Atuarial de 2021.
PARECER ATUARIAL
Parecer Atuarial - Plano Capitalizado O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/RO - IPERON, buscando verificar a adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social, contratou a RTM Consultores Associados a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2020. Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2019, contemplando as normas vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2019.
8.1) Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados - Fundo Capitalizado
A composição da população de servidores de Rondônia demonstra que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 0,62% da massa de servidores ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 160,05 servidores ativos para cada benefício concedido. Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos. Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
8.2) Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados apurados - Fundo Capitalizado
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Rondônia, na data base de 31 de dezembro de 2019. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial. A inexistência da informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Estado para foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
8.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios - Fundo Capitalizado
Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de Entrada Normal - IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Estado. Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
8.4) Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados - Fundo Capitalizado
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 44 participantes e particularidades do Plano:
Taxa de Juros Reais: 5,89% a.a.; Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2018 segregada por sexo; Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2018 segregada por sexo; Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2018 segregada por sexo; Crescimento Salarial: 1,00% a.a.; Rotatividade: 1,00% a.a.; Despesa Administrativa correspondente a 1,19% calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado.
Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100%. O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
8.5) Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e impactos nos resultados - Fundo Capitalizado
Considerou-se o montante de R$ 273.132.642,25, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber. Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (1,19%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Estado para o RGPS, sendo esta estimativa limitada a 10,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos. Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em conformidade com a Portaria MF nº 464/2018.
8.6) Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios - Fundo Capitalizado
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2019, tendo a seguinte composição: · Renda Fixa: R$ 1.300.932.890,70; · Renda Variável: R$ 234.456.375,90; · Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários: R$ 51.471.892,78; · TOTAL: R$ 1.586.861.159,38.
8.7) Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF) - Fundo Capitalizado
Os comentários pormenorizados acerca da variação dos Resultados desta Avaliação e Avaliações Atuariais anteriores constam no corpo do relatório de Avaliação Atuarial 2020. Os custos normais e Provisões Matemáticas foram diretamente afetados pela exclusão dos auxílios do Plano de Benefícios, pela retirada dos Militares do Custeio da Previdência e pelas alterações técnicas promovidas pela Portaria nº 464/2018.
8.8) Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS - Fundo Capitalizado
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 72.679.291,88. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em R$ 832.922.601,30, na data de 31 de dezembro de 2019. Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de R$ 1.586.861.159,38, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do Fundo Capitalizado apresentou um Superávit Técnico Atuarial no valor de R$ 681.259.266,20.
8.9) Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Fundo Capitalizado
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 45 As contribuições normais atualmente vertidas ao Fundo Capitalizado somam 28,00% (13,50% para o servidor e 14,50% para o Estado). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios do Fundo Capitalizado, devem somar 23,58% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao INSS. Ainda, restou estabelecido que não será considerada como ausência de déficit atuarial a implementação de segregação da massa ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit. Assim, caso se mantenha a alíquota de contribuição dos servidores de forma linear, deverá majorá-la, por meio de lei, para, no mínimo, 14,00%. Portanto, o Custo Normal sugerido é de 28,50% (14,00% para o servidor e 14,50% para o Governo Estadual).
Ainda, o Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina: (...)
8.10) Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais - Fundo Capitalizado
Os custos normais e Provisões Matemáticas foram diretamente afetados pela exclusão dos auxílios do Plano de Benefícios, pela retirada dos Militares do Custeio da Previdência e pelas alterações técnicas promovidas pela Portaria nº 464/2018. A redução da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos deve-se pela alteração na base de dados de benefícios custeados pelo Fundo Financeiro. Em consequência, dado o aumento no Patrimônio do Fundo Capitalizado, o superávit atuarial deste apresentou elevação de R$ 503.920.884,32.
8.11) Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios - Fundo Capitalizado
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizamse, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras. Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS. Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
8.12) Considerações Finais - Fundo Capitalizado
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Fundo Capitalizado, em 31 de dezembro de 2019, apresenta-se de forma equilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência de Superávit Técnico Atuarial. Considerando as alterações
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 46 promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, sugere-se a revisão no plano de custeio vigente, em especial relativo à alíquota de contribuição dos servidores. Ainda, recomendamos adequação da legislação Estadual quanto às alterações recomendadas e/ou determinadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), no que couber; bem como às demais alterações técnicas estabelecidas pela Portaria MF nº 464/2018, especialmente no que diz respeito à atualização cadastral dos segurados do plano de benefícios e os estudos complementares necessários à boa prática atuarial.
Este é o nosso parecer.
Thiago Fernandes MIBA 100.002
Parecer Atuarial - Plano Financeiro
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/RO - IPERON, buscando verificar a adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social, contratou a RTM Consultores Associados a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2020. Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2019, contemplando as normas vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2019.
13.1) Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados apurados - Fundo Financeiro
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Rondônia, na data base de 31 de dezembro de 2019. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial. A inexistência da informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Estado foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
13.2) Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios - Fundo Financeiro
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2019, tendo a seguinte composição: · Renda Fixa: R$ 699.297.533,38; · Renda Variável: R$ 21.874.070,94; · Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários: R$ 1.026.660,00; · Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 59.047.698,00; · TOTAL: R$ 781.245.962,32.
13.3) Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS - Fundo Financeiro
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 6.547.798.706,17. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em R$ 7.041.756.391,12, na data de 31 de dezembro de 2019. Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de R$ 722.198.264,32, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 59.047.698,00, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 12.808.309.134,97, avaliado sob uma taxa de juros de 5,89%, que será integralizado mediante aportes financeiros ao Fundo Financeiro.
13.4) Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Fundo Financeiro
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 47 As contribuições normais atualmente vertidas ao Fundo Financeiro somam 28,00% (13,50% para o servidor e 14,50% para o Estado). Para os servidores do Fundo Financeiro, será arrecadado o valor equivalente ao Custo Normal, e a diferença encontrada entre receita de contribuição e despesas com pagamento de benefícios será capitalizada. No momento em que as despesas previdenciárias deste Grupo forem superiores à arrecadação, o déficit financeiro então existente será custeado pelos recursos acumulados no Fundo Financeiro. Quando os recursos do Fundo Financeiro tiverem sido totalmente utilizados, o Estado, suas autarquias e fundações assumirão a integralidade do déficit financeiro. Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao INSS. Assim, caso se mantenha a alíquota de contribuição dos servidores de forma linear, deverá majorá-la, por meio de lei, para, no mínimo, 14,00%.
13.5) Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios - Fundo Financeiro
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizamse, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras. Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS. Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
13.6) Considerações Finais - Fundo Financeiro
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Fundo Financeiro, em 31 de dezembro de 2019, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprovada a existência do Déficit Técnico Atuarial, que será integralizado mediante aportes financeiros ao Fundo Financeiro. Ainda, recomendamos adequação da legislação Estadual quanto às alterações recomendadas e/ou determinadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), no que couber; bem como às demais alterações técnicas estabelecidas pela Portaria MF nº 464/2018, especialmente no que diz respeito à atualização cadastral dos segurados do plano de benefícios e os estudos complementares necessários à boa prática atuarial.
Este é o nosso parecer.
Thiago Fernandes MIBA 100.002
BALANÇO ATUARIAL DO RPPS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ATIVO FINANCEIRO CAPITALIZADO PASSIVO FINANCEIRO CAPITALIZADO Valor Presente das Valor Presente dos
2.166.292.698,52 1.106.722.051,46 16.584.022.239,34 2.801.062.784,59 Contribuições Futuras Benefícios Futuros Valor Presente de 723.813.956,05 273.132.642,25 Superávit Atuarial 0,00 165.653.068,50 Compensação Previdenciária Ativo do Plano 781.245.962,32 1.586.861.159,38 Déficit Atuarial 12.912.669.622,45 0,00 TOTAL 16.584.022.239,34 2.966.715.853,09 TOTAL 16.584.022.239,34 2.966.715.853,09
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 48 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial 2020. Data focal: 31 de dezembro de 2019. Elaborado por: RTM Consultores Associados. Versão 4
Notas:
1. Anexo disponibilizado para atender recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme DM-GCJEPPM-TC 011/17, item B alínea "a"; 2. Consolidado todos os Poderes; 3. Grupo de Segregação de Massas: Geração Atual e Gerações Futuras; 4. Data da Avaliação: Base 31/12/2019; 5. O Balanço apresenta os dados do demonstrativo de Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema de todos os Participantes, conforme Tabela 25, página 31 e Tabela 67, página 81, do Relatório de Avaliação Atuarial 2020, ano base 31/12/2019.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS COMPENSAÇÃO 2022 2023 2024 Crédito G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em Impostos: Renúncia ICMS 6.335.230,00 6.704.653,00 7.095.618,00 Presumido geral) considerada na
Crédito projeção de receita ICMS H - Transportes, armazenagem e correio 515.366,00 545.419,00 577.223,00 (nos termos do art. Presumido
14, inciso I, Lei Crédito ICMS Programa de Incentivo Tributário 720.294.036,00 762.296.182,00 806.747.578,00 Complementar nº Presumido 101, de 04/05/2000) Crédito Taxas: ICMS Q - Saúde humana e serviços sociais 10.013.513,00 10.597.426,00 11.215.389,00 Presumido Recomposição da O - Administração pública, defesa e seguridade arrecadação da ICMS Isenção 2.597,00 2.749,00 2.909,00 social receita da Autarquia de Trânsito, Redução de Base G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em ICMS 2.514.714,00 2.661.353,00 2.816.544,00 mediante de Cálculo geral) intensificação Redução de Base ICMS H - Transportes, armazenagem e correio 15.101.034,00 15.981.612,00 16.913.541,00 atividade-finalística de Cálculo (Educação e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Fiscalização), frente IPVA Isenção de IPVA 465.657,00 492.810,00 521.547,00 Automotores - IPVA a atual crise Alteração de econômica que TAXAS Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 18.835.912,63 19.777.708,26 20.766.593,67 atinge o País, e Base de Cálculo redução proporcional de despesas, garantindo recursos TOTAL 774.078.059,63 819.059.912,26 866.656.942,67 para a execução do orçamento do ano corrente. FONTE: Sistemas: SPED, NF-e, NFC-e e SITAFE. Unidade Responsável: Assessoria de Estudos Econômicos/CRE/SEFIN, Data da Emissão: 25/02/21, Hora da Emissão: 13:00
Notas:
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 49 1. SEFIN: A estimativa da renúncia de receita foi realizada pela Assessoria de Estudos Econômicos da Coordenadoria da Receita Estadual da Secretaria de Finanças com base em informações disponíveis nos bancos de dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE). 2. SEFIN: Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio. 3. SEFIN: A projeção dos valores para os exercícios de referência e para os dois subsequentes tomou como base a expectativa de inflação (IPCA) e de crescimento econômico (PIB), segundo informações do Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 19 de fevereiro de 2021. 4. DETRAN: A Renúncia de receita foi estimada com base nos Dados Históricos de 2017 e 2018, referentes à média aritmética simples do quantitativo de serviços de habilitação e veículos, sobre a base de cálculo reduzida em 8% do Total de UPFs de Composição dos Serviços para o Exercício de 2019 (R$ 16.271.169,53), conforme indicado no Despacho DETRAN-DIRGERAL (5000874) (Processo Eletrônico nº 0010.023737/2019-08). No Exercício de 2020, embora prevista a renúncia de receita no montante da Dotação Total da LOA 2020 para esta Unidade Orçamentária DETRAN/RO, (Proc nº 0010.097930/2019-77 e LOA 2020 (LEI Nº 4.709 DE 30/12/2019), não foi efetivamente praticada, devido ao fato de não ter sido aprovado o projeto de lei sobre alteração de taxas de serviços relacionados a este DETRAN/RO, ainda correndo sua tramitação na Assembleia Legislativa (ALE-RO) no ano de 2021, tendo passando por alterações ao longo do período conforme registrado no processo nº 0010.507962/2019-94, no entanto, os novos valores calculados permaneceram dentro da margem da estimativa inicialmente realizada. Para os anos de 2022 a 2024, a projeção foi realizada mediante a aplicação do percentual de 5% (média arredondada para menos), como acréscimo, sobre o montante do ano anterior, conforme tendência de crescimento da receita apontada na estimativa da 'Projeção da Receita 2022-2024' que foram estimados sem a dedução de Renúncia de Receita em: 5,73% (2021); 8,84% (2022); 4,76% (2023) e de 4,56% (2024). Em 2020, devido às atipicidades na arrecadação causadas pela pandemia da COVID-19, optou-se por não atualizar o percentual de crescimento de 5% utilizado como base de análise no estudo da renúncia da receita de serviços administrativos, não comprometendo os dados anteriores já consolidados. O DETRAN/RO, bem como todos os demais órgãos e entidades estaduais, sentiram o reflexo socioeconômico da aplicação dos Decretos Estaduais que ampliaram prazos e restringiram atividades especificadas no combate à pandemia (Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020; Decreto nº 24.887, de 20-03-20; Decreto nº 24.919, de 05-04-2020; Decreto nº 24.961, de 17-04-20; Decreto nº 24.979 de 26/04/20; Decreto nº 25.049 de 14/05/20; Decreto nº 25.113, de 05/06/20; Decreto nº 25.114, de 06/06/20). Nesse contexto, o montante projetado apesar de sofrer relativo impacto de redução de todas as naturezas de receita, se manteve de janeiro a maio/2020, bem próximo do montante acumulado esperado até o mês. No entanto, com a situação econômica prolongada, encerrou-se o Exercício de 2020 com déficit na ordem de 1,74% (R$ 4.264.307,08). No Exercício de 2021, tende-se a seguir o comportamento da arrecadação do exercício de 2020, coeteris paribus, podendo-se chegar a um nível similar deficitário de arrecadação, essas proposições foram computadas na projeção 2022-2024.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Eventos Valor Previsto para 2022 Aumento Permanente da Receita 25.912.407,72
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 25.912.407,72
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 25.912.407,72 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 198.429.024,79
Novas DOCC 196.429.024,79
Novas DOCC geradas por PPP 2.000.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) -172.516.617,07 Fonte: CPG/SEPOG
Notas: O aumento de despesa obrigatória de caráter continuado só será atendido após os trâmites legais aos órgãos competentes e apresentados demonstrativos e/ou relatórios correspondentes a estudos, conforme exigência dos
AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA
DETRAN: R$ 16.671.943,80; Informamos que se encontra em tramitação Projeto de Lei que visa a Adequação da Tabela de Serviços e Taxas deste DETRAN/RO o qual "Dispõe sobre a adequação de nomenclatura, redução de valores, extinção e suspensão de cobrança de taxa da Tabela de Serviços e Taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências", que após ter passado pelos ajustes necessários nesta autarquia no processo eletrônico nº 0010.507962/2019-94, tendo em vista as recentes alterações do Código de Trânsito Brasileiro e as novas resoluções do CONTRAN, foi submetido à análise, deliberação e demais providências na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2022 (0016457438).
0.1. Informamos que está sendo desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa renda, por meio do Processo Administrativo 0010.057325/2021-88, sendo este o Projeto CNH
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 50 Social, que se encontra em fase de análise interna, para ajustes e posterior apresentação à Casa de Leis para deliberação. 0.2. Possibilidade restabelecimento do prêmio do seguro DPVAT , cuja redução em 2021 baseou-se na política de Redução do Seguro DPVAT nos últimos anos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é vinculado ao Ministério da Fazenda, conforme disposto na Resolução CNSP Nº 399, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, que destaca: " prêmio do seguro DPVAT para o ano de 2021 será igual a zero para todas as categorias de veículos automotores." (Vide 0010.458210/2020-26 e https://www.in.gov.br/en/web/dou/- /resolucao-cnsp-n-399-de-29-de-dezembro-de-2020, fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2022 (0016457438).
FUNDIMPER: R$ 433.475,00; O Aumento Permanente da Receita para 2022 decorre do aumento previsto na programação do PPA 2020- 2023
FRBL: R$ 17.938,00; O Aumento Permanente da Receita para 2022 decorre do aumento previsto na programação do PPA 2020- 2023
IPERON: As Leis Complementares nº 1.067 e nº 1.068, de 8 de outubro de 2020, alteraram a Lei Complementar n° 524/2009, o que gerou aumento de alíquota da contribuição previdenciária em 2022 para 18%, para o Ente Patronal e para 14% para servidores públicos estaduais ativos e membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
FESA: Os preços dos serviços de abate de animais pelos frigoríficos, com a inspeção do FESA, estão diretamente ligados com o valor monetário da UPF-RO, que foi majorado pela Resolução N. 002/2020/GAB/CRE.
IDARON: Os preços dos serviços de inspeção e defesa agropecuária, prestados pela Autarquia, estão diretamente ligados com o valor monetário da UPF-RO, que foi majorado pela Resolução N. 002/2020/GAB/CRE.
AGEVISA: Os valores cobrados pela AGEVISA seguem a Unidade Padrão Fiscal de Rondônia - UPF-RO, que foi majorado pela Resolução N. 002/2020/GAB/CRE.
FRFUR: Com o advento da Lei Complementar Nº 1064 DE 21/08/2020 foi criado e regulamentado o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para arrecadação de tributos decorrentes de utilização de serviços da regularização fundiária urbana e rural do Estado de Rondônia.
JUCER: A Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, estima um aumento na receita para o exercício de 2022, no valor de R$ 1.258.548,52 (Um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), com a atualização monetária das taxas dos serviços, conforme índice acumulado do IPCA (15,53), dos últimos quatro 4 (Quatro) anos. Estima-se também, uma arrecadação de R$ 528.850,00 (Quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta reais) com a inclusão da nova taxa de serviços cadastrais no portal de serviços REDESIM, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada processo que demande transito nos entes parceiros, onde teremos um montante anual entorno de 10.577 (dez mil quinhentos e setenta e sete) atos arquivados. Com essas medidas, estimamos um aumento na arrecadação da Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, na ordem de R$ 1.787.398,52 (Um milhão, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos).
IPEM: Para prevermos o aumento permanente da Despesa, consideramos o Convenio 026/2020 (0017282823), firmado entre Inmetro e IPEM/RO, que discorre sobre os repasses para pagamento de Bonus de Desempenho, pela Fonte 0243- Recursos de Convenio, que até o exercício Financeiro de 2020 eram pagos pela fonte 0100- Fonte do Tesouro. Consideramos a Lei Complementar n° 1.079, de 23 de dezembro de 2020 (0017282989), que trata da Produtividade, e Auxílio Alimentação, a referida Lei Complementar acrescenta dispositivos ao Art. 4º, da disponibilidade, para o IPEM/RO, através de convênio com o INMETRO, de repasses e recursos de custeio para fins de pagamento do Bônus de Desempenho. Com base no Plano Anual de Trabalho 2022 (0017283137) que prevê a arrecadação de receita no valor de R$ 7.001.651,40 (sete milhões, um mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).
NOVAS DOCC
1. PGER$ 8.000.000,00; Previsão de Concurso público para Procurador do Estado - R$ 2.000.000,00; Previsão com crescimento vegetativo de despesas com Folha de pagamento de Pessoal - R$ 6.000.000,00;
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019208506 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 51 2. FES - R$ 131.628.426,63; Reajustes salariais do novo PCCR - R$ 131.628.426,63;
3. TJ - R$ 43.000.000,00; Implantação da Resolução 294/2018/CNJ - R$ 21.000.000,00 Contratação de Servidores Temporários - R$ 6.000.000,00 Nomeação de novos servidores - R$ 2.000.000,00 Nomeação de Juízes substitutos - R$ 2.400.000,00 Nomeação de assessores de Juíz - R$ 11.600.000,00;
4. MP - R$ 4.679.000,00; Previsão de Concessão de Reajuste para Servidores, com base na expectativa de Inflação;
5. DPE - R$ 3.490.505,00; Nomeação de 8 (oito) novos defensores públicos - R$ 3.144.192,00; Aumento da alíquota patronal devida ao IPERON para 18% em 2022 - R$ 346.313,00;
6. IPEM - R$ 1.119.288,00 (Fonte 0243); Produtividade a 55 servidores - R$ 955.200,00; Implantação de Auxílio Alimentação - R$ 164.088,00
7. FUPENR$ 660.000,00 (Fonte 0243); Ampliação da mão de obra reeducanda para as frentes de trabalho do sistema prisional de Rondônia;
8. IPERONR$ 2.445.624,96 (Fonte 0241); Ajustes de valores no auxílio alimentação e auxílio transporte para LOA 2022 deste RPPS - UG 140023 - IPERON;
9. JUCERR$1.406.179,20 (Fonte 0240); Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salário (PCCS).
Como não houve alterações a ser considerada como aumento permanente de receita, para efeito do § 2º, do art. 17 da LRF da fonte dos recursos ordinários (Fonte 0100), as novas despesas de cárater continuado da PGE, FES, TJ, MP e DPE só poderão ser realizadas mediante redução permanente de despesas.
NOVAS DOCC DE PPP
1. SEJUS: R$ 1.000.000,00 Implantação das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC nas Comarcas do interior do Estado;
2. FUPEN: R$ 1.000.000,00 Implantação das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC nas Comarcas do interior do Estado;
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/07/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
informando o código verificador 0019208506 e o código CRC FACB15D3.
SEI nº 0019208506 0035.144962/2021-13
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 148
ADENDO
ANEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
01001 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE Demandas Judiciais: impacto orçamentáriofinanceiro ocasionado por eventual decisão
1.535.000,00 partir da limitação de empenhos e do 1.535.000,00 judicial acerca de ação de cobrança em face às
contingenciamento de despesas discricionárias. obras da estrutura da sede atual da ALE/RO
Assunção de Passivos: Impacto orçamentário-
partir da limitação de empenhos e do financeiro ocasionado pela assunção dos contingenciamento de despesas discricionárias; custos com a folha de pagamento dos 52.973.000,00 aporte financeiro ao IPERON com recursos 52.973.000,00 servidores aposentados e pensionistas da provenientes de superávit financeiro/excesso ALE/RO, pagos pelo Fundo Financeiro do de arrecadação; aumento de alíquotas IPERON previstas em lei.
Outros Passivos Contingentes: impacto orçamentário-financeiro ocasionado pela aprovação de aumento de subsídio de parlamentares estaduais com base no mesmo
2.100.000,00 partir da limitação de empenhos e do 2.100.000,00 percentual de aumento do subsídio a ser
contingenciamento de despesas discricionárias. concedido aos deputados federais, estimado em 16,38%, caso seja aprovada a equiparação ao subsídios dos ministros do STF. TOTAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 56.608.000,00 TOTAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 56.608.000,00 02001 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TC Demandas Judiciais 80.734.633,72 80.734.633,72 TOTAL TRIBUNAL DE CONTAS DO TOTAL TRIBUNAL DE CONTAS DO 80.734.633,72 80.734.633,72 ESTADO ESTADO 03001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ Abertura de créditos adicionais para reforço de dotação a partir da reserva de contingência Demandas Judiciais 10.949.564,33 10.949.564,33 mediante disponibilidade orçamentária e
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financeira, ou de outras fontes de recursos. TOTAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10.949.564,33 TOTAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10.949.564,33 11003 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Demandas Judiciais 3.605.397.636,50 3.605.397.636,50 11005 - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE Demandas Judiciais 330.718,60 330.718,60 Contingência. 11006 - SUPERINT. EST. DE DESENV. ECO. E INFRA - SEDI Futuramente, caso o Estado venha perder a ação Judicial citada, proporemos um Demandas Judiciais 41.665.116,03 41.665.116,03 parcelamento com recursos oriundos da fonte 100. 11009 - SUPERINTENDÊNCIA GESTÃO GASTOS PUB. ADM - SUGESP Despesas a serem realizadas para manutenção da segurança estrutural do Palácio Outros Passivos Contingentes 40.931.738,37 Rio Madeira por fatos imprevisíveis (fortuito ou 40.931.738,37 força maior) e que sua omissão acarretará em riscos estruturais e pessoais. 11022 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER Ações protocoladas contra a Junta Comercial Abertura de créditos adicionais por superávit 2.178.267,28 2.178.267,28 do Estado de Rondônia financeiro 11023 - INST. DE PESOS E MEDIDAS - IPEM Demandas Judiciais 162.240,00 162.240,00 discricionárias e/ou a partir de reserva de contingência. 11025 - DEP. EST, ROD.,INFRAEST.E SERV. PÚBLICOS - DER Solicitação de Credito Adicional Suplementar Demandas Judiciais 2.500.000,00 para atender a demanda caso não haja 2.500.000,00 previsão no orçamento PPA/LOA .
Solicitação de Credito Adicional Suplementar Dívidas em Processo de Reconhecimento 5.400.000,00 para atender a demanda caso não haja 5.400.000,00 previsão no orçamento PPA/LOA . 14001 - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
A) Adoção de acordos diretos, que podem chegar a 40% de deságio, e dependem apenas de alguns trâmites legais - a cargo do Tribunal de Justiça de Rondônia, mas com expectativa de início ainda em 2021. B) Estímulo ao Programa COMPENSA, que busca a compensação de débitos tributários e não tributários inscritos até 25 de março de 2015, com base no regime especial previsto na Lei nº Precatórios Judiciais (Emenda Constitucional nº 2.200.889.656,74 4.200/2017, a exemplo os processos 2.200.889.656,74 99/2017) 0020.178077/2019-74 e 0020.448376/2019-81.
C) Revisão de Cálculos dos Precatórios, visando uma redução no valor de face. D) Contratação de empréstimos para pagamento de precatórios, contudo, apesar de prevista constitucionalmente, ainda carece de linha de crédito especifica a ser criada pela União, diretamente, ou por intermédio das instituições
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financeiras oficiais sob seu controle. 15001 - SECRET. SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC Demandas Judiciais 10.000.000,00 despesas discricionárias e/ou a partir da 10.000.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir de Dívidas em Processo de Reconhecimento 1.500.000,00 discricionárias e/ou suplementação 1.500.000,00 orçamentária destinada a manutenção e desenvolvimento da segurança.
Greves diversas no Setor Público 1.215.000,00 despesas discricionárias e/ou a partir da 1.215.000,00
Licença Prêmio em Pecúnia 74.000.000,00 74.000.000,00
Contingência.
Abertura de créditos a partir do cancelamento Concursos Públicos 2.000.000,00 de dotação de despesas discricionárias e/ou a 2.000.000,00 partir de Reserva de Contingência.
Rebeliões em presídiios 485.000,00 despesas discricionárias e/ou a partir da 485.000,00
Reitegração de servidor por força de decisão
855.000,00 despesas discricionárias e/ou a partir da 855.000,00 administrativa
parti do cancelamento de dotação de despesas Doenças graves (epidemia,pandemia) 5.400.000,00 discricionária e/ou a parti de reserva de 5.400.000,00 contingência mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
2.500.000,00 despesas discricionárias e/ou a partir da 2.500.000,00 e terremotos) 15004 - CORPO DE BOMBEIRO - CBM
parti do cancelamento de dotação de despesas Doenças graves (epidemia,pandemia) 1.500.000,00 discricionária e/ou a parti de reserva de 1.500.000,00 contingência mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
1.850.000,00 despesas discricionárias e/ou a partir da 1.850.000,00 e terremotos)
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019213588 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 55
Orçamentária e Financeira. 15005 - POLÍCIA MILITAR - PM Demandas Judiciais 300.000,00 300.000,00 Orçamentária.
Abertura de créditos adicionais a partir de Dívidas em Processo de Reconhecimento 500.000,00 discricionárias e/ou suplementação 500.000,00 orçamentária destinada a manutenção e desenvolvimento da segurança.
Greves diversas de setores essenciais 1.000.000,00 1.000.000,00
Orçamentária.
Atuação Policial Militar em graves pandemias e despesas discricionárias, ou a partir da reserva
800.000,00 800.000,00 em apoio a saúde pública contingente mediante disponibilidade
Orçamentária.
Intervenção nos Bens Imóveis em decorrências de ações da natureza, tais como enchentes, 2.000.000,00 2.000.000,00 vendavais, raios, acidentes, etc.
Orçamentária.
Rebeliões nos estabelcimentos prisionais do despesas discricionárias, ou a partir da reserva
1.000.000,00 1.000.000,00 Estado contingente mediante disponibilidade
Orçamentária. 15014 - FUNDO ESP. CORPO BOMBEIROS MILITAR - FUNESBOM Abertura de créditos a partir do cancelamento Processo Seletivo de Profissionais 500.000,00 de dotação de despesas discricionárias e/ou a 500.000,00 partir de Reserva de Contingência.
Doenças graves (epidemia,pandemia) 1.500.000,00 despesas discricionárias e/ou a partir de 1.500.000,00
reserva de contingência mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
1.200.000,00 despesas discricionárias e/ou a partir da 1.200.000,00 e terremotos) 15020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019213588 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 56
cancelamento de dotação de despesas Demandas Judiciais 3.200.000,00 3.200.000,00 arrecadação/superávit.
Outros Passivos Contingentes (Diferenças Salariais da implantação do Prêmio Por 3.392.681,22 3.392.681,22 Merecimento (Art. 16, LC 2278/2012))
arrecadação/superávit 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC Outros Passivos Contingentes 279.474.094,00 279.474.094,00 Contingência. 17012 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES SEQUESTROS JUDICIAIS: providências quanto aos sequestros judiciais se dão através Demandas Judiciais 15.000.000,00 de remanejamento orçamentário do valor 15.000.000,00 sequestrado através de crédito adicional suplementar por anulação e/ou superávit.
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS: a título de sugestão, recomenda-se que esse passivo seja consignado à conta da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN (Unidade Orçamentária - UG 140002 Recursos sobre a Supervisão da SEFIN) que, conforme legislação, é quem gerencia a dívida Outros Passivos Contingentes 19.264.599,98 19.264.599,98 consolidada no âmbito do poder executivo estadual. Pois, entende-se que tal despesa não se enquadra no conceito de despesa corrente vinculada à função saúde, mas sim de uma dívida consolidada, devendo ser executada orçamentariamente nas classificações correspondentes. 17033 - CENTRO EDU. TÉC. PROF. ÁREA DE SAÚDE - CETAS Execução de Depósito Judicial, referente folha Demandas Judiciais 3.600,00 de pagamento, demandado para esta Unidade 3.600,00 Gestora . 17034 - AGÊNCIA VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA Demandas Judiciais 500.000,00 500.000,00 arrecadação/superávit
Outros Passivos Contingentes - Reestruturação da AGEVISA e aprovação do 2.500.000,00 2.500.000,00 PCCR
Outros Passivos Contingentes - Realização de cancelamento de dotação de despesas
700.000,00 700.000,00 Concurso Público discricionárias e/ou excesso de
arrecadação/superávit. 19001 - SECRET. DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI Demandas Judiciais 10.000,00 Através de abertura de créditos adicionais 10.000,00 19023 - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA - IDARON Garantir na Lei Orçamentária Anual - LOA 2022, dotação específica e suficiente, da fonte 0240 (recurso diretamente arrecadado pela IDARON), para o cumprimento de decisões
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019213588 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 57
judiciais(Precatório e Requisição de Pequeno Demandas Judiciais ( Precatórios - R$ 435.200,00 Valor - RPV), e/ou abertura de créditos 435.200,00 235.200,00 + RPV - R$ 200.000,00 adicionais a partir de cancelamento de dotação de despesas discricionárias e/ou superávit financeiro, com vistas a evitar o endividamento financeiro irresponsável, através da redução do estoque da dívida desta Autarquia. 19025 - EMPRESA DE ASSIST. TÉCNICA E EXT. RURAL - EMATER Foi recorrido pela procuradoria juridica da Dívidas em Processo de Reconhecimento 2.055.301,94 EMATER-RO, em conjunto com Procuradoria 2.055.301,94 Geral do Estado. 21001 - SECRET. ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS Suplementação. Abertura de créditos adicionais externos, pois a dotação orçamentária da SEJUS é insuficiente para suprir demandas Demandas Judiciais 44.264.130,00 44.264.130,00 além das existentes. O valor foi obtido através de consulta a Assessoria Técnica/SEJUS, doc ID 0016345837. TOTAL PODER EXECUTIVO 6.380.359.980,66 TOTAL PODER EXECUTIVO 6.380.359.980,66 29001 - MINISTÉRIO PÚBLICO - MP Ações judiciais Propostas contra o MPRO ou cancelamento de dotação de despesas 2.468.281,07 2.468.281,07 Estado, de interesse do MPRO. discricionárias e/ou a partir da Reserva de Contingência. TOTAL MINISTÉRIO PÚBLICO 2.468.281,07 TOTAL MINISTÉRIO PÚBLICO 2.468.281,07 30001 - DEFENSORIA PÚBLICA - DPE Demandas Judiciais: Processo nº 0023775- partir da limitação de empenhos e do 04.2013.8.22.0001 (percentual mínimo de 3.274.518,00 3.274.518,00 contingenciamento de despesas discricionárias cargos em comissão ocupados) e/ou reserva de contingência.
Outros Passivos Contingentes: Impacto orçamentário-financeiro na folha de pagamento Cancelamento de dotações orçamentárias a de membros a partir do reajuste automático partir da limitação de empenhos e do
1.332.399,00 1.332.399,00 alinhado ao aumento do subsídio concedido aos contingenciamento de despesas discricionárias ministros do STF, estimado com base nos e/ou reserva de contingência. índices de inflação. TOTAL DEFENSORIA PÚBLICA 4.606.917,00 TOTAL DEFENSORIA PÚBLICA 4.606.917,00 SUBTOTAL 6.535.727.376,78 SUBTOTAL 6.535.727.376,78 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor 15020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Frustração de Arrecadação 3.803.151,43 cancelamento de dotação de despesas 3.803.151,43
discricionárias. 19014 - FUNDO DE SANIDADE ANIMAL - FESA Decisão Judicial, em caráter liminar, que isenta A Procuradoria Jurídica da IDARON, entrou os frigoríficos de pagamento da taxa do FESA. 700.000,00 com recurso, com vistas à derrubada da 700.000,00 Processos 703764924.2019.8.22.0001 e liminar. 7008469-42.2019.8.22.0007 TOTAL PODER EXECUTIVO 4.503.151,43 TOTAL PODER EXECUTIVO 4.503.151,43 SUBTOTAL 4.503.151,43 SUBTOTAL 4.503.151,43 TOTAL GERAL 6.540.230.528,21 TOTAL GERAL 6.540.230.528,21
Notas:
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019213588 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 58 PM: 1) Todas as despesas de Pessoal inerentes a UO 15005 são de responsabilidade da UO 15001, na qual foram repassadas todas as informações pelos respectivos responsáveis na PMRO (Coordenadoria de Pessoal e Coordenadoria de Ensino); 2) A UO 15005 não possui qualquer tipo de arrecadação, portanto a tabela Demais Riscos Fiscais e Passivos seguem zerada.
CGE: Após diligências aos setores competentes no exercício de 2020, verificou-se a existência de demandas judiciais no qual figuram no polo ativo da demanda servidores desta Controladoria que ajuizaram ação judicial pleiteando valores referente à verbas trabalhistas como: diferenças de horas extraordinárias, diferenças de reajustes salariais, etc. conforme relacionado no Despacho CGE-GAB 0014983321. Conforme ainda mesmo despacho (0014983321), foram localizados 40 (quarenta) processos judiciais, e no que tange à probabilidade de saída de recurso da unidade relacionadas a estes processos judiciais, 38 (trinta e oito) foram classificados como "Provável", ou seja, a probabilidade de saída de recursos acontecer é maior do que a de não ocorrer, de modo que, uma provisão foi reconhecida nas demonstrações contábeis do período no valor de R$ 330.718,60 (trezentos e trinta mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) conforme saldo contábil registrado no mês de dezembro de 2020 na conta a longo prazo 227110100 - PROVISÃO PARA INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, bem como será evidenciado em notas explicativas.
SEDUC: O detalhamento dos Outros Passivos Contingentes estão constantes ao processo SEI 0035.036850/2021-81.
SEAGRI: Processo nº 0025.269087/2020-10 em base de cálculo/SEGEP.
TCE:De acordo com as informações prestadas pelo Tribunal de Contas os Riscos Fiscais que podem causar impacto financeiro no exercício de 2022 totalizaram R$ 80.734.633,72 classificados da seguinte forma: Provável 21.210.000,00 Possível 29.188.619,03 Remoto 30.336.014,69 Total 80.734.633,72
PGE: De acordo com as informações prestadas pela procuradoria Geral do Estado os Riscos Fiscais que podem causar impacto financeiro no exercício de 2022 totalizaram R$ 3.605.397.636,50 classificados da seguinte forma: Provável 1.415.157.595,81 Possível 1.204.061.556,03 Remoto 986.178.484,66 Total 3.605.397.636,50
informando o código verificador 0019213588 e o código CRC 6EFC5580.
SEI nº 0019213588 0035.144962/2021-13
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019213588 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 59
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 148
ADENDO
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2022 - AÇÕES PRIORITÁRIAS
Adendo CASACIVIL-DITELGAB 0019215258 SEI 0035.144962/2021-13 / pg. 60
Quantidade Programa Descrição Produto Unidade Região Valor (R$) 2022 Unidade: 11.006 - Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura Ação: 1002 - INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 55.000,00 Industrias Instaladas 2,00 Un Região I
1,00 Un Região II 1,00 Un Região III 1,00 Un Região IV 2,00 Un Região V 2,00 Un Região VI 2,00 Un Região VII 1,00 Un Região VIII 1,00 Un Região IX 1,00 Un Região X Unidade: 11.006 - Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura Ação: 1004 - PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 55.000,00 Empresas Fomentada no (ProMPE) e 290,00 Un Região I (ProAPL). 65,00 Un Região II 32,00 Un Região III 32,00 Un Região IV 65,00 Un Região V 32,00 Un Região VI 32,00 Un Região VII 32,00 Un Região VIII 32,00 Un Região IX 32,00 Un Região X Unidade: 11.013 - Fundo de Investimento e Desenv. Industrial do Estado de Rondônia Ação: 1002 - INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.110.000,00 Empresas Incentivadas 3,00 Un Região I 1,00 Un Região II 2,00 Un Região V 1,00 Un Região VI 1,00 Un Região VII 1,00 Un Região VIII 1,00 Un Região X Unidade: 11.013 - Fundo de Investimento e Desenv. Industrial do Estado de Rondônia Ação: 1004 - PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 3.537.882,00 Empresas Fomentadas no (ProMPE) e 1.098,00 Un Região I (ProAPL). 24,00 Un Região II 122,00 Un Região III 122,00 Un Região IV 24,00 Un Região V 122,00 Un Região VI 122,00 Un Região VII 122,00 Un Região VIII 122,00 Un Região IX 122,00 Un Região X Unidade: 11.017 - Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia Programa: 2135 - FORTALECIMENTO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA Ação: 2461 - INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0,00
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Pessoas Empregadas 0,00 Un Região I
0,00 Un Região II 0,00 Un Região III 0,00 Un Região IV 0,00 Un Região V 0,00 Un Região VI 0,00 Un Região VII 0,00 Un Região VIII Unidade: 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 31.710.214,00 Programação de melhoria da 100,00 % Região I infraestrutura da malha viária realizada 100,00 % Região V 100,00 % Região VI 100,00 % Região VII 100,00 % Região VIII 100,00 % Região IX 100,00 % Região X Unidade: 11.033 - Fundação Rondônia de Amparo ao Desenv. das Ações Cient. e Tecnol. e a Pesq. do Est de Rondônia Programa: 2086 - C & T E COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO Ação: 2086 - FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE
1.229.383,00 INOVAÇÃO Fomento a projetos de pesquisa. 191,00 Un Região I Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL Ação: 2288 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 1.260.620,00 Títulos entregues 1.000,00 Un Região I 0,00 Un Região III 1.050,00 Un Região IV 591,00 Un Região V 1.989,00 Un Região VI 2.344,00 Un Região VII 577,00 Un Região VIII 641,00 Un Região IX 1.200,00 Un Região X Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL Ação: 2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 309.500,00 Propriedades georreferenciadas 100,00 % Região I 100,00 % Região III 100,00 % Região VII 100,00 % Região VIII 100,00 % Região IX 100,00 % Região X Unidade: 14.011 - Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 82.171.490,00 Programação da infraestrutura viária 100,00 % Região I realizada 100,00 % Região III
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100,00 % Região V 100,00 % Região VI 100,00 % Região VII 100,00 % Região VIII 100,00 % Região IX 100,00 % Região X Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Programa: 2075 - SEGURANÇA PÚBLICA, JUNTOS SOMOS MAIS EFICAZES Ação: 2237 - TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA 7.875.128,00 Investimento em Tecnologia 100,00 % Região I 100,00 % Região II 100,00 % Região III 100,00 % Região IV 100,00 % Região V 100,00 % Região VI 100,00 % Região VII 100,00 % Região VIII 100,00 % Região IX 100,00 % Região X Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Programa: 2075 - SEGURANÇA PÚBLICA, JUNTOS SOMOS MAIS EFICAZES Ação: 2249 - ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 680.000,00 Serviço de Engenharia 0,00 m² Região I 20,00 m² Região II 0,00 m² Região V 60,00 m² Região VII Programa: 2122 - APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Ação: 2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 4.309.862,00 Servidores, Conselheiros e Dirigentes 1.323,00 Un Região I formados, capacitados e qualificados 430,00 Un Região II 286,00 Un Região III 160,00 Un Região IV 528,00 Un Região V 510,00 Un Região VI 474,00 Un Região VII 401,00 Un Região VIII 144,00 Un Região IX 189,00 Un Região X Programa: 2123 - ENSINO MÉDIO PARA TODOS Ação: 2373 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 500.050,00 Alunos atendidos 1.277,00 Un Região I 2.066,00 Un Região II 947,00 Un Região III 485,00 Un Região IV 727,00 Un Região V 2.459,00 Un Região VI 1.246,00 Un Região VII 1.040,00 Un Região VIII 779,00 Un Região IX 107,00 Un Região X Programa: 2124 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ação: 2377 - APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.703.461,00 Alunos atendidos 19.117,00 Un Região I
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6.157,00 Un Região II 4.130,00 Un Região III 1.973,00 Un Região IV 8.407,00 Un Região V 6.155,00 Un Região VI 5.157,00 Un Região VII 4.693,00 Un Região VIII 1.772,00 Un Região IX 3.508,00 Un Região X Programa: 2125 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL Ação: 1005 - MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 33.501.866,00 Infraestrutura Física Modernizada 5.261,00 m² Região I 961,00 m² Região II 1.105,00 m² Região III 2.382,00 m² Região IV 4.645,00 m² Região V 1.573,00 m² Região VI 1.190,00 m² Região VII 1.523,00 m² Região VIII 5.592,00 m² Região IX 1.190,00 m² Região X Programa: 2125 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL Ação: 2387 - MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 11.013.804,00 Unidades Educacionais modernizadas 50,00 Un Região I 13,00 Un Região II 14,00 Un Região III 8,00 Un Região IV 29,00 Un Região V 28,00 Un Região VI 20,00 Un Região VII 21,00 Un Região VIII 10,00 Un Região IX 26,00 Un Região X Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Ação: 4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 198.306.887,00 Nº de Internações realizadas 35.000,00 Un Região I 2.600,00 Un Região II 6.000,00 Un Região VI 3.000,00 Un Região IX Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Ação: 4011 - MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 21.382.530,00 Nº de procedimentos ambulatorias 10.500.000,00 Un Região I realizados 195.000,00 Un Região II 1.095.000,00 Un Região VI 60.000,00 Un Região IX Programa: 2070 - INVESTIMENTOS EM SAÚDE Ação: 1614 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE 3.000,00 Obras realizadas 1,00 Un Região I 0,00 Un Região II 0,00 Un Região V
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0,00 Un Região VI 0,00 Un Região VII 0,00 Un Região IX 0,00 Un Região X Unidade: 19.001 - Secretaria de Estado da Agricultura Programa: 2003 - DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA AGROPECUÁRIA Ação: 2023 - INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 3.367.746,00 Cadeia produtiva da agropecuária e florestal incentivada, por meio de 422,00 Un Região I atendimento aos agricultores familiares. 610,00 Un Região II 610,00 Un Região III 610,00 Un Região IV 610,00 Un Região V 610,00 Un Região VI 940,00 Un Região VII 940,00 Un Região VIII 610,00 Un Região IX 198,00 Un Região X Unidade: 23.011 - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia Programa: 2087 - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À POBREZA Ação: 2197 - PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 13.690.608,00 Pessoas beneficiadas. 451.459,00 Un Região I 1.953,00 Un Região II 874,00 Un Região III 331,00 Un Região IV 761,00 Un Região V 884,00 Un Região VI 1.157,00 Un Região VII 2.968,00 Un Região VIII 3.320,00 Un Região IX 3.725,00 Un Região X Unidade: 23.013 - Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Programa: 2115 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Ação: 2093 - FORTALECER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE 137.105,00 Municípios fortalecidos 3,00 Un Região I 8,00 Un Região II 5,00 Un Região III 4,00 Un Região IV 5,00 Un Região V 7,00 Un Região VI 7,00 Un Região VII 7,00 Un Região VIII 4,00 Un Região IX 2,00 Un Região X
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