Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5339, de 28 de abril de 2022

Lei nº 5339/2022

Ver fonte oficial
5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 79

Disponibilização: 02/05/2022 Publicação: 29/04/2022

Altera dispositivos da Lei n° 5.073, de 22 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o § 2° do art. 28 e § 2° do art. 75 da Lei n° 5.073, de 22 de julho de 2021, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022", que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 28.
.........................................................................................................................................
§ 2ºO Poder Executivo destinará da Fonte 0100 no mínimo 1,5% (um e meio por cento) da sua receita corrente líquida, para o pagamento de precatórios.
Art. 75.
..........................................................................................................................................
§ 2ºDo total de recursos de que trata esse artigo, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde, em atendimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.670, de 27 de agosto de 2021."(NR)
Art. 2.
O Anexo I - Metas Fiscais da Lei n° 5.073, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2022, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028396668 e o código CRC 1315EBC5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.144962/2021-13 SEI nº 0028396668

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.