Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5341, de 11 de maio de 2022
Lei nº 5341/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87
Disponibilização: 12/05/2022 Publicação: 11/05/2022
Altera dispositivos da Lei nº 5.073, de 22 de julho de 2021 e cria Ação nas Leis n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022 e n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
Unidade Orçamentaria: 13006 - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
Função: Administração (04).
Sub-Função: Administração Geral (122).
PROGRAMA: 2097 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
AÇÃO 1382 - REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
Finalidade: Realizar concursos públicos para as unidades do Poder Executivo.
Modo de Execução: Realização de concursos públicos nas diversas unidade administrativas do Poder Executivo de acordo com a programação.
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Concursos públicos realizados.
Unidade de medida: Unidade.
Meta Física: Acumulativo.
Programa PDES: Diretriz - Modernização da Gestão Pública (04)
Programa - Apoio à Modernização da Gestão Pública (001)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028743483 e o código CRC 6A21EDFB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.144962/2021-13 SEI nº 0028743483