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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5341, de 11 de maio de 2022

Lei nº 5341/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87

Disponibilização: 12/05/2022 Publicação: 11/05/2022

Altera dispositivos da Lei nº 5.073, de 22 de julho de 2021 e cria Ação nas Leis n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022 e n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Demonstrativo I - de Metas Fiscais e o Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita no Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 5.073, de 22 de julho de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Fica criada no orçamento anual do exercício de 2022, Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como, no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 e revisão pela Lei n° 5.242, de 27 de dezembro de 2021, a Ação 1382 - REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, sendo inserida no Programa 2097 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, na unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, com detalhamento indicado no quadro abaixo, autorizando o Poder Executivo a regulamentar por meio de Decreto conforme artigo 42 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, a referida criação por credito adicional especial nas conformidades do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:

Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentaria: 13006 - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.

Função: Administração (04).

Sub-Função: Administração Geral (122).

PROGRAMA: 2097 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

AÇÃO 1382 - REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

Finalidade: Realizar concursos públicos para as unidades do Poder Executivo.

Modo de Execução: Realização de concursos públicos nas diversas unidade administrativas do Poder Executivo de acordo com a programação.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Concursos públicos realizados.

Unidade de medida: Unidade.

Meta Física: Acumulativo.

Programa PDES: Diretriz - Modernização da Gestão Pública (04)

Programa - Apoio à Modernização da Gestão Pública (001)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028743483 e o código CRC 6A21EDFB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.144962/2021-13 SEI nº 0028743483

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