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Decreto Estadual do Paraná nº 1966, de 22 de dezembro de 1992

Nº 1966/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO-ICMS.

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.

Mário Pereira

Governador do Estado, em exercício.

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Mauro Rocha

Chefe da Casa Civil, em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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