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Decreto Estadual do Paraná nº 1511, de 29 de dezembro de 1995

Nº 1511/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, anexo ao presente.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que o Regulamento do ICMS produzirá efeitos a partir de 1º de março de 1996 em relação ao § 4º do art. 83, ao § 7º do art. 235 e ao § 7º do art. 236, e, de 1º de janeiro de 1996 em relação aos demais dispositivos.

Emilia de Salles Belinati

Governadora do Estado, em exercício

Norton José Siqueira Silva

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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