Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1391, de 30 de novembro de 1995
Nº 1391/1995
Casa Civil
Súmula: Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.966, de 22 de dezembro de 1992, a seguinte alteração:
Alteração 600ª O prazo de que trata o item 3-A da Tabela II do Anexo II fica prorrogado para 29.02.96.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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