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Decreto Estadual do Paraná nº 1391, de 30 de novembro de 1995

Nº 1391/1995

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.966, de 22 de dezembro de 1992, a seguinte alteração:

Alteração 600ª O prazo de que trata o item 3-A da Tabela II do Anexo II fica prorrogado para 29.02.96.

Art. 2.
Fica suspensa, até 29 de fevereiro 1996, a eficácia do § 4º do art. 83 do Regulamento do ICMS.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.1995 em relação a alteração 600ª.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Miguel Salomão

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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