Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 742, de 16 de maio de 1995
Nº 742/1995
Casa Civil
Súmula: Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992, a seguinte alteração:
Alteração 444ª. - O prazo de que trata o inciso VIII do art. 62 fica prorrogado para 31 de julho de 1995.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná