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Decreto Estadual do Paraná nº 742, de 16 de maio de 1995

Nº 742/1995

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992, a seguinte alteração:

Alteração 444ª. - O prazo de que trata o inciso VIII do art. 62 fica prorrogado para 31 de julho de 1995.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 1995.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Miguel Salomão

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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