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Decreto Estadual do Paraná nº 1181, de 5 de outubro de 1995

Nº 1181/1995

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Art. 2.
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Súmula: Introduzida alteracões no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.966, de 22 de dezembro de 1992, a seguinte alteração:

Alteração 571ª Fica acrescentado o item 10-A à Tabela II do Anexo II com a seguinte redação:

"10-A. A base de cálculo é reduzida para 50% nas operações de saída de MILHO destinado à exportação ou dentro do Programa de Distribuição Emergencial de Aumentos - PRODEA, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até 30.10.95, limitadas à quantidade de 120.000 toneladas, "ad referendum" do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos da Lei Complementar n. 24, de 07 de janeiro de 1975.

Nota: A CONAB deverá, até 15.11.95, entregar na Inspetoria Geral de Fiscalização da Coordenação da Receita do Estado, demonstrativo contendo a indicação dos estabelecimentos de origem e de destino e da quantidade de milho cuja saída ocorrer com o benefício de que trata este item.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Norton José Siqueira Silva

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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