Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1181, de 5 de outubro de 1995
Nº 1181/1995
Súmula: Introduzida alteracões no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.966, de 22 de dezembro de 1992, a seguinte alteração:
Alteração 571ª Fica acrescentado o item 10-A à Tabela II do Anexo II com a seguinte redação:
"10-A. A base de cálculo é reduzida para 50% nas operações de saída de MILHO destinado à exportação ou dentro do Programa de Distribuição Emergencial de Aumentos - PRODEA, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até 30.10.95, limitadas à quantidade de 120.000 toneladas, "ad referendum" do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos da Lei Complementar n. 24, de 07 de janeiro de 1975.
Nota: A CONAB deverá, até 15.11.95, entregar na Inspetoria Geral de Fiscalização da Coordenação da Receita do Estado, demonstrativo contendo a indicação dos estabelecimentos de origem e de destino e da quantidade de milho cuja saída ocorrer com o benefício de que trata este item.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Norton José Siqueira Silva
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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