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Decreto Estadual do Paraná nº 4224, de 7 de novembro de 1994

Nº 4224/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº1.966, DE 22/12/1992

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.966, de 22 de dezembro de 1992, a seguinte alteração:
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mário Pereira

Governador do Estado

Gláucio José Geara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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