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Decreto Estadual do Paraná nº 3863, de 3 de agosto de 1994

Nº 3863/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: ALTERAÇÃO INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 1.966, DE 22/12/1992.

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992, as seguintes alterações:
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mário Pereira

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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