Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1356, de 20 de novembro de 1995
Nº 1356/1995
Súmula: Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.
Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.966, de 22 de dezembro de 1992, as seguintes alterações:
Alteração 581ª O prazo de que trata o § 3º do art. 24 fica prorrogado para 31.12.95.
Alteração 582ª O item 7-A da Tabela I do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
"7-A. A base de cálculo e reduzida para 70,59% nas operações internas com as seguintes mercadorias:
| CÓDIGO NBM/SH | DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS |
Jaime Lerner
Governador do Estado
Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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