Leis Ordinárias
Lei nº 8071, de 17 de julho de 1990
Lei 8071
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" Art 8º ............................................
...........................................................
Brasília, 17 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1990
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