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Decreto nº 9.249, de 26 de dezembro de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n º 9.001, de 8 de março de 2017 .

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15–––15
GENERAL DE DIVISÃO3841447
GENERAL DE BRIGADA6874685
SOMA12111510147
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e
Quadro de Material Bélico
1.2061.4102.1802.6441.4187359.593
Serviço de Intendência1182193143772281211.377
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)81104217423419-1.244
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)18356513771-326
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)2438597136-228
Quadro de Engenheiros Militares86149213278218-944
Quadro Complementar de Oficiais70257425582343-1.677
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---1.0973.7541.7186.569
SOMA1.6042.2203.4855.6296.5042.58322.025

*

IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOQUANTIDADE
PRIMEIRO-TENENTE2.900
SEGUNDO-TENENTE7.100
SOMA10.000
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQUADRO ESPECIALTEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE6.575--6.575
PRIMEIRO SARGENTO6.871--6.871
SEGUNDO SARGENTO9.0215.688-14.709
TERCEIRO SARGENTO9.10829212.00021.400
SOMA31.5755.98012.00049.555
VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIRO5
CABO27.000
SOLDADO114.000
SOMA141.005
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS147
OFICIAISDE CARREIRA22.025
TEMPORÁRIOS10.000
SOMA PARCIAL32.025
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA31.575
DO QUADRO ESPECIAL5.980
TEMPORÁRIOS12.000
SOMA PARCIAL49.555
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS5
CABOS27.000
SOLDADOS114.000
SOMA PARCIAL141.005
TOTAL GERAL222.732

*

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