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Decreto nº 7.440, de 16 de fevereiro de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército em serviço ativo, para 2011, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 7.173, de 11 de maio de 2010.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2011

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR QUANTIDADE
INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército14–––14
General-de-Divisão3521341
General-de-Brigada6863784
SOMA 117 8 4 10 139

II – OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS QUANTIDADE
Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten
ARMAS e QMB9911.0162.2162.9351.4066939.257
INTENDÊNCIA571173524332171071.283
MÉDICO46162263291329–1.091
DENTISTA25468089103–343
FARMACÊUTICO2343837254–275
Q E M59117191366173–906
Q C O–37478728462–1.705
Q C M181220161067
Q A O–––2131.4771.2842.974
SOMA1.2021.5463.6755.1474.2372.09417.901

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO OCT/OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT QUANTIDADE
1º TENENTE1.0241.5059753.504
2º TENENTE1.3651.9361.2804.581
SOMA 2.389 3.441 2.255 8.085

IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS QUANTIDADE
SUBTENENTE8.179––8.179
1º SARGENTO7.241––7.241
2º SARGENTO10.644––10.644
3º SARGENTO10.9747.7957.00225.771
SOMA 37.038 7.795 7.002 51.835

V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROSMOR275
DE 1ª CLASSE514
SOMA PARCIAL789
CABOS E SOLDADOSCABO34.500
SOLDADO109.000
SOMA PARCIAL143.500
SOMA 144.289

VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS139
OFICIAISDE CARREIRA17.901
TEMPORÁRIOS8.085
SOMA PARCIAL25.986
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA37.038
DO QUADRO ESPECIAL7.795
TEMPORÁRIOS7.002
SOMA PARCIAL51.835
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS789
CABOS34.500
SOLDADOS109.000
SOMA PARCIAL144.289
TOTAL GERAL 222.249

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