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Decreto nº 6.057, de 6 de março de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2007, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 7.150, de 1 o dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 o da Lei n o 6.923, de 29 de junho de 1981 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2007.

Brasília, 6 de março de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007.

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARQUANTIDADE
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército14–––14
General-de-Divisão3321339
General-de-Brigada6853783
SOMA 1157410136
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSQUANTIDADE
CelTen CelMajCap1 º Ten2 º Ten
ARMAS E QMB8951.1661.7403.2451.5507619.357
INTENDÊNCIA721012275342521101.296
MÉDICO48106289319373–1.135
DENTISTA28677691107–369
FARMACÊUTICO1746769573–307
Q E M4677189371290–973
Q C O––167816682–1.665
Q C M18111791157
Q A O–––3077301.1622.199
SOMA 1.1071.5712.7755.7954.0662.04417.358
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOOCT/OITOMT/ODT/OFT/OVTOTT/OEMTQUANTIDADE
1 º TENENTE1.2391.5316263.396
2 º TENENTE1.5322.2721.4095.213
SOMA 2.7713.8032.0358.609
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSQUANTIDADE
SUBTENENTE4.250––4.250
1 º SARGENTO9.162––9.162
2 º SARGENTO11.408––11.408
3 º SARGENTO12.7927.0237.63027.445
SOMA37.6127.0237.63052.265
VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR204
DE 1 a CLASSE555
DE 2 a CLASSE106
SOMA PARCIAL865
CABOS E SOLDADOSCABO34.677
SOLDADO124.293
SOMA PARCIAL158.970
SOMA 159.835
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS136
OFICIAISDE CARREIRA17.358
TEMPORÁRIOS8.609
SOMA PARCIAL25.967
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA37.612
DO QUADRO ESPECIAL7.023
TEMPORÁRIOS7.630
SOMA PARCIAL52.265
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS865
CABOS34.677
SOLDADOS124.293
SOMA PARCIAL159.835
TOTAL GERAL 238.203

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