Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.170, de 5 de agosto de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR200
DE 1ª CLASSE534
DE 2ª CLASSE330
SOMA PARCIAL1.064
CABOS E SOLDADOSCABO34.677
SOLDADO124.293
SOMA PARCIAL158.970
SOMA 160.034"(NR)

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS136
OFICIAISDE CARREIRA16.814
TEMPORÁRIOS6.331
SOMA PARCIAL23.145
PRAÇASDE CARREIRA35.920
SUBTENENTES E SARGENTOSDO QUADRO ESPECIAL2.954
TEMPORÁRIOS5.306
SOMA PARCIAL44.180
TAIFEIROS1.064
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSCABOS34.677
SOLDADOS124.293
SOMA PARCIAL160.034
TOTAL GERAL 227.495"(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2004

*

Não remover!

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.