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Decreto nº 9.001, de 8 de março de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto .
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n º 8.649, de 28 de janeiro de 2016.

Brasília, 8 de março de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2017

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS:
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15–––15
GENERAL DE DIVISÃO3842448
GENERAL DE BRIGADA7275791
SOMA12511711154
IIOFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico1.2061.3802.1852.5871.4187369.512
Serviço de Intendência1122083403542161241.354
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)91122201388409-1.211
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)21386513570-329
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)3241577234-236
Quadro de Engenheiros Militares106100219271210-906
Quadro Complementar de Oficiais79209466596353-1.703
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---7223.7442.9357.401
SOMA1.6482.1063.5455.1456.4713.80422.719
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTOQUANTIDADE
PRIMEIRO-TENENTE2.791
SEGUNDO-TENENTE7.044
SOMA9.835
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃODE CARREIRAQUADRO ESPECIALTEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE5.994--5.994
PRIMEIRO SARGENTO6.889--6.889
SEGUNDO SARGENTO9.2895.196-14.485
TERCEIRO SARGENTO9.2931.58811.28322.164
SOMA31.4656.78411.28349.532
VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIRO10
CABO26.500
SOLDADO114.000
SOMA140.510
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS154
OFICIAISDE CARREIRA22.719
TEMPORÁRIOS9.835
SOMA PARCIAL32.554
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA31.465
DO QUADRO ESPECIAL6.784
TEMPORÁRIOS11.283
SOMA PARCIAL49.532
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS10
CABOS26.500
SOLDADOS114.000
SOMA PARCIAL140.510
TOTAL GERAL222.750

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