Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.328, de 27 de outubro de 2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2014

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014)

“I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARSOMA
INTENDENTEMÉDICO
General de Exército15–––15
General de Divisão3731445
General de Brigada7174789
TOTAL12310511149

..................................................................................................

VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR39
DE 1ª CLASSE11
SOMA PARCIAL50
CABOS E SOLDADOSCABO29.300
SOLDADO108.980
SOMA PARCIAL138.280
SOMA138.330
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA19.465
TEMPORÁRIOS8.135
SOMA PARCIAL27.600
PRAÇASSUBTENENTES
E SARGENTOS
DE CARREIRA34.741
DO QUADRO ESPECIAL9.352
TEMPORÁRIOS9.413
SOMA PARCIAL53.506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS29.300
SOLDADOS108.980
SOMA PARCIAL138.330
TOTAL GERAL219.585

” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.