Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.173, de 11 de maio de 2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2010, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.

Brasília, 11 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2010

A N E X O

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARQUANTIDADE
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército14–––14
General-de-Divisão3421340
General-de-Brigada6863784
SOMA1168410138

II – OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSQUANTIDADE
CelTen CelMajCap1o Ten2o Ten
ARMAS e QMB9679922.1513.2161.3786649.368
INTENDÊNCIA87973285042051251.346
MÉDICO56175264304404–1.203
DENTISTA43448589111–372
FARMACÊUTICO3538907861–302
Q E M61104205397195–962
Q C O––487761513–1.761
Q C M1861714551
Q A O–––3761.1829622.520
SOMA1.2501.4583.6165.7424.0631.75617.885

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTOOCT/OITOMT/ODT/OFT/OVTOTT/OEMTQUANTIDADE
1o TENENTE8781.3428443.064
2o TENENTE1.4302.1811.4105.021
SOMA2.3083.5232.2548.085
IVPRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSQUANTIDADE
SUBTENENTE6.980––6.980
1o SARGENTO8.188––8.188
2o SARGENTO10.678––10.678
3o SARGENTO11.5747.1006.67125.345
SOMA37.4207.1006.67151.191

V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR275
DE 1ª CLASSE467
DE 2ª CLASSE0
SOMA PARCIAL742
CABOS E SOLDADOSCABO35.125
SOLDADO109.046
SOMA PARCIAL144.171
SOMA144.913

VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS138
OFICIAISDE CARREIRA17.885
TEMPORÁRIOS8.085
SOMA PARCIAL25.970
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA37.420
DO QUADRO ESPECIAL7.100
TEMPORÁRIOS6.671
SOMA PARCIAL51.191
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS742
CABOS35.125
SOLDADOS109.046
SOMA PARCIAL144.913
TOTAL GERAL222.212

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.