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Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2004, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra)

POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARQUANTIDADE
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército14–––
General-de-Divisão33213
General-de-Brigada6853783
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSQUANTIDADE
CelTen CelMajCap1º Ten2º Ten
ARMAS e QMB9121.3181.4393.1371.6349239.363
INTENDÊNCIA70931294992621151.168
MÉDICO3492238353393-1.110
DENTISTA14686710484-337
FARMACÊUTICO9386710971-294
Q E M4850123367297-885
Q C O--55736803-1.594
Q C M18111510651
Q A O---2008929202.012

SOMA
.0881.6672.1295.5204.4461.96416.814

SOMA
7136
POSTOOCT / OITOMT/ODT/OFT/OVTOTT/OEMT/QCMQUANTIDADE
1º TENENTE8591.5203412.720
2º TENENTE7912.1067143.611

SOMA
1.6503.6261.0556.331
GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSQUANTIDADE
SCT/SIT/SSTSTT
SUBTENENTE2.790–––2.790
1º SARGENTO7.804–––7.804
2º SARGENTO12.309–––12.309
3º SARGENTO13.0172.9543.3062.00021.277

SOMA
35.9202.9545.30644.180
E S P E C I F I C A Ç Ã OQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR200
DE 1ª CLASSE534
DE 2ª CLASSE330
SOMA PARCIAL1.064
CABOS E SOLDADOSCABO34.677
SOLDADO99.793
SOMA PARCIAL134.470

SOMA
135.534
E S P E C I F I C A Ç Ã OQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS136
OFICIAISDE CARREIRA16.814
TEMPORÁRIOS6.331
SOMA PARCIAL23.145
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA35.920
DO QUADRO ESPECIAL2.954
TEMPORÁRIOS5.306
SOMA PARCIAL44.180
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS1.064
CABOS34.677
SOLDADOS99.793
SOMA PARCIAL135.534

TOTAL GERAL
202.995

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE
TAIFEIROSMOR200
DE 1ª CLASSE534
DE 2ª CLASSE330
SOMA PARCIAL1.064
CABOS E SOLDADOSCABO34.677
SOLDADO124.293
SOMA PARCIAL158.970
SOMA 160.034

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS136
OFICIAISDE CARREIRA16.814
TEMPORÁRIOS6.331
SOMA PARCIAL23.145
PRAÇASDE CARREIRA35.920
SUBTENENTES E SARGENTOSDO QUADRO ESPECIAL2.954
TEMPORÁRIOS5.306
SOMA PARCIAL44.180
TAIFEIROS1.064
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSCABOS34.677
SOLDADOS124.293
SOMA PARCIAL160.034
TOTAL GERAL 227.495

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