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Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025

IOFICIAIS-GENERAIS:
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
IIOFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e
Quadro de Material Bélico
1.2841.0212.1152.8021.4256849.331
Serviço de Intendência175127223412184931.214
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)53107245436411-1.252
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)7501068237-282
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)647613734-185
Quadro de Engenheiros Militares11682201289321-1.009
Quadro Complementar de Oficiais40222353317318-1.250
Quadro de Capelães Militares18122019767
Quadro Auxiliar de Oficiais---9871.8401.2804.107
SOMA1.6821.6643.3165.3824.5892.06418.697
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS (Redação dada pelo Decreto nº 12.520, de 2025)
POSTOQUANTIDADE
MAJOR10
PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.548
SOMA10.558
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃODE CARREIRAQUADRO ESPECIALTEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE6.848--6.848
PRIMEIRO-SARGENTO7.088--7.088
SEGUNDO-SARGENTO8.277704-8.981
TERCEIRO-SARGENTO7.8054015.72523.570
SOMA30.01874415.72546.487
VPRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
CABO28.138
SOLDADO108.180
SOMA136.318
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 12.520, de 2025)
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA18.697
TEMPORÁRIOS10.558
SOMA PARCIAL29.255
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA30.018
DO QUADRO ESPECIAL744
TEMPORÁRIOS15.725
SOMA PARCIAL46.487
CABOS E SOLDADOSCABOS28.138
SOLDADOS108.180
SOMA PARCIAL136.318
TOTAL GERAL212.209

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