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Decreto nº 6.445, de 29 de abril de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2008, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008

POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR QUANTIDADE
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército14–––=SUM(LEFT) 14
General-de-Divisão33213=SUM(LEFT) 39
General-de-Brigada68537=SUM(LEFT) 83
S O M A=SUM(ABOVE) 115=SUM(ABOVE) 7=SUM(ABOVE) 4=SUM(ABOVE) 10=SUM(ABOVE) 136
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS QUANTIDADE
CelTen CelMajCap1º Ten2º Ten
ARMAS e QMB9311.0431.9183.2571.4527619.362
INTENDÊNCIA75842605241921241.259
MÉDICO45118281331360-1.135
DENTISTA31518188112-363
FARMACÊUTICO1743848566-295
Q E M4380199404324-1.050
Q C O--267843576-1.686
Q C M1881211949
Q A O---3037301.2792.312
S O M A1.1431.4273.0985.8473.823 =SUM(ABOVE)2.17317.511
POSTOOCT/OITOMT/ODT/OFT/OVTOTT/OEMTQUANTIDADE
1º TENENTE1.1811.492648=SUM(LEFT) 3.321
2º TENENTE1.4612.2151.459=SUM(left) 5.135
S O M A2.6423.7072.107=SUM(ABOVE) 8.456
GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS QUANTIDADE
SUBTENENTE5.300––5.300
1º SARGENTO8.572––8.572
2º SARGENTO11.408––11.408
3º SARGENTO12.3557.0237.50826.886
S O M A37.6357.0237.50852.166
E S P E C I F I C A Ç Ã OQ U A N T I D A D E
TAIFEIROSMOR202
DE 1ª CLASSE558
DE 2ª CLASSE105
SOMA PARCIAL865
CABOS E SOLDADOSCABO34.776
SOLDADO107.878
SOMA PARCIAL142.654
S O M A143.519
E S P E C I F I C A Ç Ã OQ U A N T I D A D E
OFICIAIS-GENERAIS136
OFICIAISDE CARREIRA17.511
TEMPORÁRIOS8.456
SOMA PARCIAL25.967
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA37.635
DO QUADRO ESPECIAL7.023
TEMPORÁRIOS7.508
SOMA PARCIAL52.166
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS865
CABOS34.776
SOLDADOS107.878
SOMA PARCIAL143.519
T O T A L G E R A L221.788

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