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Decreto nº 12.520, de 23 de junho de 2025

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2025

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025

“I - ..............................................................................................................

....................................................................................................................

IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOQUANTIDADE
MAJOR10
PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.548
SOMA10.558
IV.............................................................................................................

...................................................................................................................

VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA18.697
TEMPORÁRIOS10.558
SOMA PARCIAL29.255
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA30.018
DO QUADRO ESPECIAL744
TEMPORÁRIOS15.725
SOMA PARCIAL46.487
CABOS E SOLDADOSCABOS28.138
SOLDADOS108.180
SOMA PARCIAL136.318
TOTAL GERAL212.209

” (NR)

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