Decretos
Decreto nº 12.520, de 23 de junho de 2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2025
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025
“I - ..............................................................................................................
....................................................................................................................
| POSTO | QUANTIDADE |
| MAJOR | 10 |
| PRIMEIRO-TENENTE | 4.000 |
| SEGUNDO-TENENTE | 6.548 |
| SOMA | 10.558 |
...................................................................................................................
| ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | ||
| OFICIAIS-GENERAIS | 149 | ||
| OFICIAIS | DE CARREIRA | 18.697 | |
| TEMPORÁRIOS | 10.558 | ||
| SOMA PARCIAL | 29.255 | ||
| PRAÇAS | SUBTENENTES E SARGENTOS | DE CARREIRA | 30.018 |
| DO QUADRO ESPECIAL | 744 | ||
| TEMPORÁRIOS | 15.725 | ||
| SOMA PARCIAL | 46.487 | ||
| CABOS E SOLDADOS | CABOS | 28.138 | |
| SOLDADOS | 108.180 | ||
| SOMA PARCIAL | 136.318 | ||
| TOTAL GERAL | 212.209 | ||
” (NR)
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.