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Decreto nº 5.670, de 10 de janeiro de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2006, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 7.150, de 1 o de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 o da Lei n o 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS:
POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARQUANTIDADE
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3321339
General-de-Brigada6853783
SOMA1157410136
IIOFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSQUANTIDADE
CelTen CelMajCap1 o Tem2 o Ten
ARMAS E QMB8951.2811.5893.2451.6258209.455
INTENDÊNCIA661011885312521081.246
MÉDICO4295289305373-1.104
DENTISTA22677291103-355
FARMACÊUTICO1646719573-301
QEM4662179362290-939
QCO--127810742-1.679
QCM18111791157
QAO---3078379802.124
SOMA1.0881.6602.5265.7634.3041.91917.260
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTOOCT/OITOMT/ODT/OFT/OVTOTT/OEMTQUANTIDADE
1 o TENENTE1.1931.5315793.303
2 o TENENTE1.4752.2721.3045.051
SOMA2.6683.8031.8838.354
IVPRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSQUANTIDADE
SCT/SIT/SSTSTT/SMT
SUBTENENTE3.648---3.648
1 o SARGENTO9.162---9.162
2 o SARGENTO11.200---11.200
3 o SARGENTO13.3256.1794.1502.69226.346
SOMA37.3356.1796.84250.356
VPRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR177
DE 1 a CLASSE494
DE 2 a CLASSE231
SOMA PARCIAL902
CABOS E SOLDADOSCABO34.677
SOLDADO124.293
SOMA PARCIAL158.970
SOMA159.872
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS136
OFICIAISDE CARREIRA17.260
TEMPORÁRIOS8.354
SOMA PARCIAL25.614
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA37.335
DO QUADRO ESPECIAL6.179
TEMPORÁRIOS6.842
SOMA PARCIAL50.356
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS902
CABOS34.677
SOLDADOS124.293
SOMA PARCIAL159.872
TOTAL GERAL235.978

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