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Decreto nº 9.632, de 26 de dezembro de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2019, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 9.249, de 26 de dezembro de 2017 .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15–––15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA6964685
SOMA12310510148
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e
Quadro de Material Bélico
1.2891.3762.1042.5151.4317189.433
Serviço de Intendência1282212853842351051.358
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)9476216410358-1.154
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)19326814867-334
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)1633607632-217
Quadro de Engenheiros Militares81103211220260-875
Quadro Complementar de Oficiais73234402553257-1.519
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---1.1143.3241.4585.896
SOMA1.7012.0833.3585.4405.9812.29020.853
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOQUANTIDADE
MAJOR10
PRIMEIRO-TENENTE3.000
SEGUNDO-TENENTE7.438
SOMA10.448
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQUADRO ESPECIALTEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE6.925--6.925
PRIMEIROSARGENTO6.731--6.731
SEGUNDOSARGENTO8.7634.588-13.351
TERCEIRO-SARGENTO8.9967012.88821.954
SOMA31.4154.65812.88848.961
VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIRO3
CABO27.721
SOLDADO114.100
SOMA141.824
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS148
OFICIAISDE CARREIRA20.853
TEMPORÁRIOS10.448
SOMA PARCIAL31.301
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA31.415
DO QUADRO ESPECIAL4.658
TEMPORÁRIOS12.888
SOMA PARCIAL48.961
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS3
CABOS27.721
SOLDADOS114.100
SOMA PARCIAL141.824
TOTAL GERAL222.234

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