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Decreto nº 5.337, de 12 de janeiro de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2005, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2005

A N E X O

IOFICIAIS-GENERAIS:
POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARQUANTIDADE
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3321339
General-de-Brigada6853783
S O M A1157410136
IIOFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTOSQUANTIDADE
CelTen CelMajCap1º Ten2º Ten
ARMAS e QMB9001.2931.4543.2181.6258209.310
INTENDÊNCIA661011495202521081.196
MÉDICO4292256305373-1.068
DENTISTA2067689191-337
FARMACÊUTICO1345649573-290
Q E M4654149362290-901
Q C O--120662898-1.680
Q C M1810176850
Q A O---2508378251.912
S O M A1.0881.6602.2705.5204.4451.76116.744
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTOOCT / OITOMT/ODT/OFT/OVTOTT/OEMT/QCMQUANTIDADE
1º TENENTE1.1781.5203413.039
2º TENENTE1.4562.2567684.480
S O M A2.6343.7761.1097.519

'IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSQUANTIDADE
SCT/SIT/SSTSTT/SMT
SUBTENENTE3.648–––3.648
1º SARGENTO8.715–––8.715
2º SARGENTO11.533–––11.533
3º SARGENTO13.1294.4554.0472.75024.381
S O M A37.0254.4556.79748.277

' V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR177
DE 1ª CLASSE532
DE 2ª CLASSE258
SOMA PARCIAL967
CABOS E SOLDADOSCABO34.677
SOLDADO124.293
SOMA PARCIAL158.970
S O M A159.937
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS136
OFICIAISDE CARREIRA16.744
TEMPORÁRIOS7.519
SOMA PARCIAL24.263
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA37.025
DO QUADRO ESPECIAL4.455
TEMPORÁRIOS6.797
SOMA PARCIAL48.277
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS967
CABOS34.677
SOLDADOS124.293
SOMA PARCIAL159.937
TOTAL GERAL232.613

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