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Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2022

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e
Quadro de Material Bélico
1.2991.3322.0092.5891.8387439.810
Serviço de Intendência176214247392266961.391
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)76103211467500-1.357
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)10399512047-311
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)1235655928-199
Quadro de Engenheiros Militares98130198262280-968
Quadro Complementar de Oficiais36211442404313-1.406
Quadro de Capelães Militares18122026-67
Quadro Auxiliar de Oficiais---9721.6151.2503.837
SOMA1.7082.0723.2795.2854.9132.08919.346
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOQUANTIDADE
PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.350
SOMA10.350

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