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Decreto nº 4.881, de 18 de novembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto n º 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos I e VI do Anexo ao Decreto n º 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS:


P O S TO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA
" (NR)
INTENDENTES MÉDICOS
General-de-Exército14000
14
General-de-Divisão33213
39
General-de-Brigada68537
83

S O M A

115

7

4

10

136

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:


E S P E C I F I C A Ç Ã O

QUANTIDADE
" (NR)
OFICIAIS-GENERAIS136
OFICIAISDE CARREIRA16.714
TEMPORÁRIOS6.048
SOMA PARCIAL22.762
PRAÇASSUBTENTENTES E SARGENTOSDE CARREIRA35.346
DO QUADRO ESPECIAL2.200
TEMPORÁRIOS5.100
SOMA PARCIAL42.646
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS1.094
CABOS35.431
SOLDADOS100.926
SOMA PARCIAL137.451

TOTAL GERAL

202.995
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2003

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