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Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2026

IOFICIAIS-GENERAIS:
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
IIOFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico1.2331.1082.1872.8011.4086589.395
Serviço de Intendência163121215421182861.188
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)58101259403451-1.272
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)9481127043-282
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)646523439-177
Quadro de Engenheiros Militares11460206265397-1.042
Quadro Complementar de Oficiais39222371294306-1.232
Quadro de Capelães Militares18122019767
Quadro Auxiliar de Oficiais---8861.8401.1433.869
SOMA1.6231.7143.4145.1944.6851.89418.524
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTOQUANTIDADE
MAJOR10
PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.743
SOMA10.753
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃODE CARREIRAQUADRO ESPECIALTEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE6.733--6.733
PRIMEIRO-SARGENTO6.707--6.707
SEGUNDO-SARGENTO8.259515-8.774
TERCEIRO-SARGENTO7.3482815.97523.351
SOMA29.04754315.97545.565
VPRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
CABO28.388
SOLDADO108.638
SOMA137.026
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA18.524
TEMPORÁRIOS10.753
SOMA PARCIAL29.277
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA29.047
DO QUADRO ESPECIAL543
TEMPORÁRIOS15.975
SOMA PARCIAL45.565
CABOS E SOLDADOSCABOS28.388
SOLDADOS108.638
SOMA PARCIAL137.026
TOTAL GERAL212.017

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