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Decreto nº 7.701, de 15 de março de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2012, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo a este Decreto, respeitados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 7.440, de 16 de fevereiro de 2011.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARSOMA
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3521341
General-de-Brigada6863784
SOMA1178410139
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CelTen CelMajCap1º Ten2º Ten
ARMAS e QMB8991.0612.1902.7061.3906708.916
INTENDÊNCIA551303504002131041.252
MÉDICO51153174326350-1.054
DENTISTA14435510587-304
FARMACÊUTICO2344578445-253
Q E M55110176327178-846
Q C O-70506672435-1.683
Q C M181220161067
Q A O---3271.5421.6573.526
SOMA1.0981.6193.5204.9674.2562.44117.901
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOOCT / OITOMT/ODT/OFT/OVTOTT/OEMTSOMA
1º TENENTE9941.5051.0053.504
2º TENENTE1.3651.9361.2804.581
SOMA2.3593.4412.2858.085
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE7.868--7.868
1º SARGENTO7.107--7.107
2º SARGENTO11.010--11.010
3º SARGENTO10.5098.2287.53726.274
SOMA36.4948.2287.53752.259
VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR191
DE 1ª CLASSE513
SOMA PARCIAL704
CABOS E SOLDADOSCABO34.500
SOLDADO109.000
SOMA PARCIAL143.500
S O M A144.204
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS139
OFICIAISDE CARREIRA17.901
TEMPORÁRIOS8.085
SOMA PARCIAL25.986
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA36.494
DO QUADRO ESPECIAL8.228
TEMPORÁRIOS7.537
SOMA PARCIAL52.259
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS704
CABOS34.500
SOLDADOS109.000
SOMA PARCIAL144.204
TOTAL GERAL222.588

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