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Decreto nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2024

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2024

IOFICIAIS-GENERAIS:
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
IIOFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico1.2761.1132.1262.7561.4516929.414
Serviço de Intendência180151170422184961.203
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)52120229413440-1.254
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)6471038848-292
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)843604230-183
Quadro de Engenheiros Militares115123203242306-989
Quadro Complementar de Oficiais46221358391288-1.304
Quadro de Capelães Militares18122019767
Quadro Auxiliar de Oficiais---1.1311.6551.3324.118
SOMA1.6841.8263.2615.5054.4212.12718.824
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTOQUANTIDADE
MAJOR10
PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.456
SOMA10.466
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃODE CARREIRAQUADRO ESPECIALTEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE6.616--6.616
PRIMEIRO-SARGENTO6.981--6.981
SEGUNDO-SARGENTO7.823806-8.629
TERCEIRO-SARGENTO9.0014615.50024.547
SOMA30.42185215.50046.773
VPRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
CABO28.000
SOLDADO108.005
SOMA136.005
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA18.824
TEMPORÁRIOS10.466
SOMA PARCIAL29.290
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA30.421
DO QUADRO ESPECIAL852
TEMPORÁRIOS15.500
SOMA PARCIAL46.773
CABOS E SOLDADOSCABOS28.000
SOLDADOS108.005
SOMA PARCIAL136.005
TOTAL GERAL212.217

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