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Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 7.701, de 15 de março de 2012.

Brasília, 7 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2013

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS

QUANTIDADE

POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARTOTAL
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército15–––15
General-de-Divisão3731344
General-de-Brigada7164788
TOTAL1239510147
IIOFICIAIS DE CARREIRA

QUANTIDADE

ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTOSTOTAL
CelTen CelMajCap1º Ten2º Ten
Armas e QMB8991.0612.1902.7061.3906708.916
Intendência551303504002131041.252
Médico51153174326350-1.054
Dentista14435510587-304
Farmacêutico2344578445-253
QEM55110176327178-846
QCO-70506672435-1.683
QCM181220161067
QAO---3271.5421.6573.526
TOTAL1.0981.6193.5204.9674.2562.44117.901
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

POSTOOCT / OITOMT/ODT/OFT/OVTOTT/OEMTTOTAL
1º Tenente9941.5051.0053.504
2º Tenente1.3651.9361.2804.581
TOTAL2.3593.4412.2858.085
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSTOTAL
Subtenente7.868--7.868
1º Sargento7.107--7.107
2º Sargento11.010--11.010
3º Sargento10.5098.2287.53726.274
TOTAL36.4948.2287.53752.259
VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
Taifeirosmor191
de 1ª Classe513
Subtotal704
Cabos e SoldadosCabo34.500
Soldado109.000
Subtotal143.500
TOTAL144.204
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS147
Oficiaisde Carreira17.901
Temporários8.085
Subtotal25.986
PraçasSubtenentes e Sargentosde Carreira36.494
do Quadro Especial8.228
Temporários7.537
Subtotal52.259
Taifeiros, Cabos e SoldadosTaifeiros704
Cabos34.500
Soldados109.000
Subtotal144.204
TOTAL GERAL222.596

II - OFICIAIS DE CARREIRA

(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

QUANTIDADE

ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTOSTOTAL
CelTen CelMajCap1º Ten2º Ten
Armas e QMB8921.0632.1932.7071. 4157509.020
Intendência521323514002151 171.2 67
Médico76154201343282-1.056
Dentista18/475711754-293
Farmacêutico2444578425-234
QEM56110176341154-837
QCO-7250 8676393-1.6 49
QCM18122017967
QAO---2881.5 571.6 833.528
TOTAL1. 1191.6 303.5 554.9764.1122. 55917.951

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

QUANTIDADE

POSTO OCT / OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT TOTAL
1º TENENTE9891.5351.0053.529
2º TENENTE1.2901.9361.2804.506
TOTAL 2.2793.4712.2858.035
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

QUANTIDADE

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS TOTAL
SUBTENENTE8.012--8.012
1º SARGENTO7.332--7.332
2º SARGENTO11.323--11.323
3º SARGENTO10.0467.9938.38026.419
TOTAL 36.7137.9938.38053.086

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROSMOR55
DE 1ª CLASSE95
SOMA PARCIAL150
CABOS E SOLDADOSCABO34.500
SOLDADO109.000
SOMA PARCIAL143.500
TOTAL 143.650

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

(Redação dada pelo Decreto nº 7.964, de 2013)

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS147
OFICIAISDE CARREIRA17.951
TEMPORÁRIOS8.035
SOMA PARCIAL25.986
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA36.713
DO QUADRO ESPECIAL7.993
TEMPORÁRIOS8.380
SOMA PARCIAL53.086
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS150
CABOS34.500
SOLDADOS109.000
SOMA PARCIAL143.650
TOTAL GERAL 222.869

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