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Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2023

IOFICIAIS-GENERAIS:
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149

II OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e
Quadro de Material Bélico
1.3571.2862.0352.8481.3927319.648
Serviço de Intendência175194255404215911.334
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)59117221413483-1.294
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)7429710540-291
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)842585125-184
Quadro de Engenheiros Militares105122209232321-989
Quadro Complementar de Oficiais48224384443251-1.349
Quadro de Capelães Militares18122026-67
Quadro Auxiliar de Oficiais---1.0521.6591.3964.107
SOMA1.7612.0343.2715.5674.4052.22519.263
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTOQUANTIDADE
PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.395
SOMA10.395
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃODE CARREIRAQUADRO ESPECIALTEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE6.788--6.788
PRIMEIRO-SARGENTO6.642--6.642
SEGUNDO-SARGENTO7.5081.742-9.250
TERCEIRO-SARGENTO9.2656015.40024.725
SOMA30.2031.80215.40047.405
VPRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
CABO28.000
SOLDADO108.005
SOMA136.005
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA19.263
TEMPORÁRIOS10.395
SOMA PARCIAL29.658
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA30.203
DO QUADRO ESPECIAL1.802
TEMPORÁRIOS15.400
SOMA PARCIAL47.405
CABOS E SOLDADOSCABOS28.000
SOLDADOS108.005
SOMA PARCIAL136.005
TOTAL GERAL213.217

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