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Decreto nº 8.649, de 28 de janeiro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 ; e
IIo Decreto n º 8.574, de 24 de novembro de 2015 .

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARSOMA
INTENDENTEMÉDICO
GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3842448
GENERAL DE BRIGADA7275791
SOMA12511711154
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
Cel.Ten. Cel.Maj.Cap.1 º Ten.2 º Ten.
ARMAS e QMB1.1411.3622.2002.6111.3517509.415
INTENDÊNCIA971983553442001211.315
MÉDICO88120177358384-1.127
DENTISTA19485212969-317
FARMACÊUTICO2946478034-236
QEM11692248270186-912
QCO51213456702290-1.712
QCM18122017967
QAO---5163.0912.8176.424
SOMA1.5422.0873.5475.0305.6223.69721.525
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOQUANTIDADE
1 º TENENTE2.791
2 º TENENTE6.544
SOMA9.335
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE6.194--6.194
1 º SARGENTO7.504--7.504
2 º SARGENTO9.4985.773-15.271
3 º SARGENTO9.1971.89010.78321.870
SOMA32.3937.66310.78350.839
VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIRO30
CABO25.000
SOLDADO113.500
SOMA138.530
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS154
OFICIAISDE CARREIRA21.525
TEMPORÁRIOS9.335
SOMA PARCIAL30.860
PRAÇASSUBTENENTES
E SARGENTOS
DE CARREIRA32.393
DO QUADRO ESPECIAL7.663
TEMPORÁRIOS10.783
SOMA PARCIAL50.839
TAIFEIROS, CABOS
E SOLDADOS
TAIFEIROS30
CABOS25.000
SOLDADOS113.500
SOMA PARCIAL138.530
TOTAL GERAL220.383

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