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Decreto nº 8.210, de 21 de março de 2014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013 ; e
IIo Decreto nº 7.964, de 21 de março de 2013.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extra

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARTOTAL
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército15---15
General-de-Divisão3731344
General-de-Brigada7174789
TOTAL12310510148
IOFICIAIS-GENERAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 2014)

POSTOCOMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARSOMA
INTENDENTEMÉDICO
General de Exército15–––15
General de Divisão3731445
General de Brigada7174789
TOTAL12310511149
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSTOTAL
CelTen CelMajCap1º Ten2º Ten
ARMAS e QMB1.0351.3372.1852.6691.3657179.308
INTENDÊNCIA691863603802051101.310
MÉDICO95130176372372-1.145
DENTISTA22455313681-337
FARMACÊUTICO2648519043-258
Q E M92125196300168-881
Q C O-157529686344-1.716
Q C M18122017967
Q A O---3601.6892.3944.443
TOTAL1.3402.0363.5625.0134.2843.23019.465
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOOCT / OITOMT/ODT/OFT/OVTOTT/OEMTSOMA
1º TENENTE9891.5851.0053.579
2º TENENTE1.2901.9861.2804.556
TOTAL2.2793.5712.2858.135
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQETEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE6.631--6.631
1º SARGENTO7.733--7.733
2º SARGENTO10.7743.037-13.881
3º SARGENTO9.6036.3159.41325.331
TOTAL34.7419.3529.41353.506
VPRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR39
DE 1ª CLASSE11
SOMA PARCIAL50
CABOS E SOLDADOSCABO29.300
SOLDADO109.000
SOMA PARCIAL138.300
TOTAL138.350

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

(Redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 2014)

ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIROSMOR39
DE 1ª CLASSE11
SOMA PARCIAL50
CABOS E SOLDADOSCABO29.300
SOLDADO108.980
SOMA PARCIAL138.280
SOMA138.330
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS148
OFICIAISDE CARREIRA19.465
TEMPORÁRIOS8.135
SOMA PARCIAL27.600
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA34.741
DO QUADRO ESPECIAL9.352
TEMPORÁRIOS9.413
SOMA PARCIAL53.506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS29.300
SOLDADOS109.000
SOMA PARCIAL138.350
TOTAL GERAL219.604

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

(Redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 2014)

ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA19.465
TEMPORÁRIOS8.135
SOMA PARCIAL27.600
PRAÇASSUBTENENTES
E SARGENTOS
DE CARREIRA34.741
DO QUADRO ESPECIAL9.352
TEMPORÁRIOS9.413
SOMA PARCIAL53.506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS29.300
SOLDADOS108.980
SOMA PARCIAL138.330
TOTAL GERAL219.585

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