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Decreto nº 10.575, de 14 de dezembro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídico

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020; e
IIo Decreto nº 10.361, de 21 de maio de 2020.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2020

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2021

IOFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 10.832, de 2021)
POSTOCOMBATENTEINTENDENTEMÉDICOENGENHEIRO MILITARSOMA
GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
IIOFICIAIS DE CARREIRA (Redação dada pelo Decreto nº 10.832, de 2021)
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOSPOSTOSSOMA
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTESEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico1.3251.4041.9762.7851.4537529.695
Serviço de Intendência164226247419232941.382
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)9992210464439-1.304
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)19299012749-314
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)1629656626-202
Quadro de Engenheiros Militares91155200302273-1.021
Quadro Complementar de Oficiais48229434459284-1.454
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---2.0962.0941.2685.458
SOMA1.7632.1723.2346.7384.8672.12320.897
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOQUANTIDADE
PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.350
SOMA10.350
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃODE CARREIRAQUADRO ESPECIALTEMPORÁRIOSSOMA
SUBTENENTE7.289--7.289
PRIMEIRO SARGENTO6.626--6.626
SEGUNDO SARGENTO8.1563.128-11.284
TERCEIRO SARGENTO8.6077014.30022.977
SOMA30.6783.19814.30048.176
VPRAÇAS - CABOS E SOLDADOS
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
CABO28.000
SOLDADO108.828
SOMA136.828
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS148
OFICIAISDE CARREIRA20.899
TEMPORÁRIOS10.350
SOMA PARCIAL31.249
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA30.678
DO QUADRO ESPECIAL3.198
TEMPORÁRIOS14.300
SOMA PARCIAL48.176
CABOS E SOLDADOSCABOS28.000
SOLDADOS108.828
SOMA PARCIAL136.828
TOTAL GERAL216.401

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