Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9892, de 16 de setembro de 1946
DL 9892
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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