Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9158, de 9 de abril de 1946
DL 9158
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a cobrança de Cr$ 1,00, nos despachos de importação ou exportação para o estrangeiro, destinada ao Sindicato dos Ajudantes de Despachantes da Alfândega do Rio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1946
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